Anac autoriza redução de comissários após casos de covid e gripe
Publicado em 19 de janeiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se
Agência Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou ontem (18) que autorizou as companhias aéreas Gol e a Azul a reduzirem o número de comissários em voos devido aos casos de tripulantes afastados por covid-19 e gripe. A medida atendeu aos pedidos feitos pelas próprias empresas. A Latam também fez a solicitação à agência e deve ser autorizada ainda nesta semana a realizar o mesmo procedimento.
De acordo com a Anac, as companhias devem informar a cada 15 dias a relação de voos que operaram com número reduzido de comissários, além de dados gerais sobre o voo. O órgão também informou que está monitorando medidas tomadas pelas empresas para dar assistência aos consumidores nos casos de cancelamentos de voos.
“A agência ressalta que vem estudando medidas no âmbito regulatório com o objetivo de minimizar impactos na malha aérea em decorrência do aumento de casos provocados por doenças respiratórias, que têm causado o afastamento de profissionais que atuam no setor”, informou a Anac.
Em nota à Agência Brasil, a Gol informou que não cancelou nenhum voo devido à falta de tripulantes. Segundo a empresa, a autorização para redução de comissários foi solicitada de forma preventiva para evitar cancelamentos de voos programados para os próximos dias no caso de eventuais afastamentos de funcionários.
A Azul declarou que a autorização da Anac é um instrumento para auxiliar a empresa devido ao aumento no número de dispensas médicas. A companhia informou ainda que os clientes impactados por cancelamentos estão sendo notificados sobre as mudanças, realocados em voos da própria Azul e recebendo assistência necessária.
“A Azul destaca que somente fará uso desta autorização em casos de extrema necessidade para garantir o cumprimento de suas operações, sem prejuízo à segurança de voo”, declarou.
Em 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).