O deputado federal André Moura (PSC) deve perder o direito de concorrer à reeleição. Ontem, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu manter uma sentença expedida em junho de 2013 que condenou o parlamentar a ressarcir R$ 40 mil aos cofres públicos da Prefeitura de Pirambu (Litoral Norte), além de cassar os direitos políticos dele por oito anos. O processo se refere aos casos de improbidade administrativa ocorridos na Prefeitura local entre 2005 e 2007, durante as gestões de André e do sucessor Juarez Batista dos Santos. Juarez também foi punido com a mesma sentença.
O recurso de segunda instância contra a decisão foi impetrado pelo advogado de André, Márcio Macedo Conrado, que pedia a anulação das provas do processo e alegava incompetência do juízo responsável. Ontem, os desembargadores Ricardo Múcio de Abreu. Lima, José dos Anjos e Iolanda Santos Guimarães votaram a favor do parecer do relator do processo, desembargador Cezário Siqueira Neto. Em sessão anterior, Cezário negou os pedidos da defesa, alegando que o processo correu dentro da legalidade.
Agora, a decisão será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que deve decidir se cassa ou não o registro de candidatura do deputado. O julgamento ainda deve ocorrer até o fim do mês, mas André já está considerado inelegível.
André foi acusado no processo de usar telefones da Prefeitura de Pirambu e provocar outros gastos públicos, os quais somaram cerca de R$ 40 mil. Na ocasião, o Ministério Público Estadual apontou ainda indícios de fraudes em licitações e outras irregularidades. As denúncias foram feitas pelo então prefeito Juarez Batista e, após um processo no TJSE, resultaram na decretação de uma intervenção estadual de seis meses no município de Pirambu.
A condenação de André e Juarez foi dada pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba. Os recursos da defesa para cassá-la chegaram até ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja ministra Carmen Lúcia Antunes negou uma reclamação impetrada por André, em decisão de março deste ano. O deputado alegou que, por ser parlamentar federal, teria direito de ser processado e julgado pelo Supremo, e que, portanto, o juízo de primeira instância estaria usurpando, no caso, a competência da Suprema Corte. Já a ministra entendeu que "não se demonstra haver a usurpação alegada, pois a ação de improbidade administrativa, pela sua natureza não penal, não se inclui na competência do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando ajuizada contra autoridade com foro específico [na Suprema Corte], aí incluído o parlamentar federal".
Defesa – Em nota, a assessoria do deputado André Moura afirmou que, "ao contrário do que foi publicado em algumas redes sociais e blogs da Internet hoje [ontem] pela manhã, o parlamentar do PSC/SE continua apto a participar do pleito deste ano, concorrendo à reeleição". Diz também que "o deputado possui todas as certidões indispensáveis ao registro de sua candidatura e não integra qualquer lista oficial de candidatos inelegíveis", conforme informações de seus advogados. "Por sua vez, o parlamentar se disse tranquilo. Disse ainda que respeita todas as decisões judiciais, do mesmo modo que vem obtendo sucesso nos tribunais superiores, e segue confiando na Justiça", encerra a nota de André.


