Apesar da liberação do WhatsApp, site do TJSE continua bloqueado

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

A polêmica decisão judicial que ordenou o bloqueio do WhatsApp em todo o país durou apenas 24 horas. Ontem à tarde, o desembargador Ricardo Mucio Santana de Abreu, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), cassou a liminar expedida em 26 de abril pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Comarca de Lagarto (Centro-Sul), que obrigava todas as empresas de telefonia do país a bloquearem o aplicativo por 72 horas. Múcio aceitou um recurso impetrado pelos advogados da companhia americana, que pediu a reconsideração da liminar. O aplicativo voltou a funcionar por volta das 14h30 de ontem, quando as operadoras foram notificadas, e as mensagens acumuladas durante o bloqueio foram distribuídas.

Um primeiro recurso foi impetrado pelos advogados do WhatsApp ainda na tarde desta segunda-feira, mas foi negado pelo desembargador plantonista Cezário Siqueira Neto, que manteve o bloqueio. Em sua decisão, Cezário argumentou que há condições técnicas para que o aplicativo quebre o sigilo de mensagens trocadas por um grupo de suspeitos investigados por envolvimento com o tráfico de drogas. A investigação, que corre em sigilo, é realizada pela Polícia Federal em Sergipe, que pediu o bloqueio do WhatsApp e, pelo mesmo motivo, já pediu a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzodan, ocorrida em fevereiro deste ano.

 "Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira", argumentou o desembargador, na decisão derrubada ontem por Ricardo Múcio.
Na outra decisão, o relator do processo defendeu a necessidade de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, para normatizar os serviços de redes sociais em todo o território. "A suspensão dos serviços do WhatsApp já dura 24 horas e certo é também que gerou caos social em todo o território, com dificuldade de desenvolvimento de atividades laborativas, lazer, família, etc", disse Múcio, frisando que não há condições de se afirmar que as informações solicitadas pela Polícia Federal poderiam ser fornecidas pelo WhatsApp.

Protestos – O diretor-executivo e co-fundador do WhatsApp, Jan Koum, comemorou ontem a liberação do aplicativo no país e conclamou os usuários do Brasil a apoiar uma internet aberta e segura. "Nos sentimos felizes pelo grande apoio de pessoas de todo o Brasil, e agradecemos a sua paciência enquanto o processo legal se desenrolava. Nós não temos nenhuma intenção de comprometer a segurança das pessoas e esperamos que aqueles afetados por esta decisão se juntem a nós em manifestarem as suas vozes em apoio de uma internet aberta e segura. A última coisa que queremos é ver WhatsApp bloqueado novamente", disse Koum, em seu perfil no Facebook.
A ordem judicial que bloqueou o WhatsApp causou uma grande repercussão nacional e internacional, com muitas críticas à ordem do juiz Montalvão.

As criticas se traduziram também em duas reclamações impetradas em órgãos de correição judicial contra Marcel Montalvão. Uma delas foi recebida ontem pelo Ministério Público Federal (MPF), através de seu site na internet. A representação foi encaminhada ao procurador-chefe do órgão em Sergipe, Heitor Soares, que deve analisar se o MPF tem competência legal para tratar do assunto.
A outra queixa foi entregue anteontem na Corregedoria do TJSE, que deve apresentar uma resposta formal ainda hoje. Seu autor, o advogado Ricardo Diego Pereira, especialista em Direito do Estado, pediu a aplicação de uma punição administrativa ao juiz de Lagarto, alegando que a decisão dele "prejudicou mais de 100 milhões de brasileiros", ferindo princípios previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. (com Sabrina Craide, da Agência Brasil)

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