Domingo, 15 De Setembro De 2024
       
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Após acordo com MPT-SE, Santo Amaro deve efetivar programa de aprendizagem profissional


Publicado em 28 de maio de 2024
Por Jornal Do Dia Se


O Município de Santo Amaro das Brotas tem sete meses para efetivar o programa de aprendizagem profissional no âmbito da Administração Pública e destinar vagas a adolescentes egressos do trabalho infantil, em situação de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa. Nesse período, pelo menos 10 aprendizes devem ser contratados, em cumprimento à Lei Municipal nº 624, de 2022.
A medida é resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que fiscaliza o cumprimento da Lei de Aprendizagem Profissional, já aprovada em 44 municípios e no Estado de Sergipe. Após acordo judicial, formalizado em audiência com a juíza do Trabalho Gilvânia Oliveira de Rezende, o município de Santo Amaro das Brotas deverá estabelecer convênios com entidades formadoras ou “sistema S” para adequação dos programas de aprendizagem.
Em todos os editais de licitação lançados pelo Município, a participação no certame e celebração de contrato dependerá do cumprimento da cota de aprendizes. O acordo prevê ainda o fomento à contratação dos aprendizes, concedendo incentivos fiscais às micro e pequenas empresas situadas em Santo Amaro das Brotas.
O município tem o prazo de 120 dias para fazer um diagnóstico do trabalho infantil na cidade, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido, bem como elaborar uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil. O acordo prevê, também, realização de ações de busca ativa no comércio, feiras livres, “camelódromos”, lava-jatos, oficinas mecânicas e obras de construção civil, além de bares e restaurantes, para identificar e resgatar crianças e adolescentes explorados no trabalho. O município poderá pagar multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.

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