ASBT contesta denúncia do Ministério Público Federal
Publicado em 03 de novembro de 2014
Por Jornal Do Dia
Milton Alves Júnior
miltonalvesjunior@jornaldodiase.com.br
Depois de ser acusada e julgada por desvios de recursos de 69 convênios feitos com o Ministério do Turismo entre 2008 e 2010, a Associação Sergipana de Blocos e Trios (ASBT) emitiu uma nota oficial alegando legalidade de todos os procedimentos administrativos que tiveram investimento público. A polêmica teve início na manhã da última quinta-feira, 30, quando o Ministério Público Federal em Sergipe protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) que exige a devolução de aproximadamente R$ 6,3 milhões aos cofres públicos. Após auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), foi detectado que, de um total de R$ 17,5 milhões, os técnicos encontraram falhas na prestação de contas de R$ 6,3 milhões.
Participando do inquérito, nas dependências e julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), a análise dos convênios promovidos entre a ASBT e o Ministério do Turismo resultou na condenação, em caráter administrativo, na obrigatoriedade de devolver R$ 3,6 milhões. Conforme análise dos relatórios tanto da CGU como também do TCU, o Ministério Público Federal em Sergipe concluiu que a "lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa é inegável" e requereu que a Associação Sergipana de Blocos de Trios (ASBT) e os seus representantes sejam condenados a devolver os valores que foram repassados pela pasta federal do turismo. Diante dos fatos, a Assessoria de Comunicação da ASBT emitiu a seguinte nota de esclarecimento.
– A ASBT discorda das conclusões emitidas pela CGU e pelo TCU e entende que os eventos pré-carnavalescos fiscalizados são públicos em que 95% dos foliões, que deles participam, são de "pipocas", e apenas uns 5% são pagantes dos camarotes e dos "abadás", tudo isso atestado através de atos editados pelos governos locais e manifestações oficiais do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, bem como publicações especializadas e CD’s.
A ASBT refuta a alegação de cobrança de valores de cachês acima do valor real efetivamente cobrado e recebido pelas bandas/artistas, já que não se observou a dinâmica das relações contratuais nesse ramo sem contar que os preços atenderam ao princípio da economicidade e foram aprovados pelo Ministério do Turismo.
Os depoimentos das testemunhas revelaram de forma clara a sistemática dos recursos recebidos pela ASBT, a existência dos eventos, a boa e regular prestação de serviços prestados pela entidade, e a inocorrência de superfaturamento de preços na contratação de bandas e artistas.
Em relação às prestações de contas da ASBT apresentadas ao Ministério do Turismo, testemunhas do processo afirmaram que todos os eventos promovidos pela ASBT efetivamente ocorreram sem qualquer restrição detectada pelos fiscais na sua execução em relação aos itens aprovados pelo plano de trabalho.
A ASBT defende que não praticou qualquer ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, não se podendo falar em devolução de valores que nunca foram contestados pelo Ministério do Turismo na realização dos seus eventos. A ASBT também entende que a fiscalização da CGU não retrata a realidade dos eventos realizados em Aracaju e adota posicionamento contrário ao que foi determinado pelo Ministério do Turismo ao tempo da assinatura dos convênios, o que foi confirmado por testemunhas do processo.
A ASBT, por fim, informa que a decisão do TCU reportada na ação foi atacada através de Recurso de Reconsideração ainda pendente de julgamento.