Bombeiros fiscalizam barracas de vendas de fogos

Agentes do Corpo de Bombeiros de Sergipe estão intensificando as vistorias em pontos regulares e clandestinos que comercializam fogos de artifícios. A proposta do comando é minimizar os riscos de sinistros semelhantes ao registrado no último final de semana no Conjunto Parque dos Faróis, município de Nossa Senhora do Socorro. Na ocasião, um carrinho que revendia os produtos sem a devida permissão dos órgãos de segurança explodiu e acabou ferindo três pessoas, entre elas, Lourenzo dos Santos, identificado pelos populares como responsável pelos produtos inflamáveis.
Conforme destacado pelo CBM, todos os comerciantes que desejam revender estes produtos terão, de forma obrigatória, que atender às regras de segurança. Todas essas medidas preliminares estão previstas nos parâmetros técnicos estabelecidos na Instrução Normativa 01/2014. Entre as determinações, por exemplo, encontra-se a exigência de que cada ponto de venda deve conter estoque máximo de 300 kg incluindo peso das embalagens, além de dimensões de 3x5m e um afastamento entre as barracas de, no mínimo, seis metros. O distanciamento de outras edificações vai variar de acordo com o número de barracas: se o número for de até 5 barracas, o distanciamento deve ser no mínimo de 60 metros, mas se for um número superior a 5 barracas, esse distanciamento deve ser de no mínimo 140 metros.
Por meio da assessoria de comunicação do CBM/SE foi destacado ainda que todas as barracas devem possuir preventivos fixos, tais como extintores, e sinalização de emergência. A instalação elétrica deve ser diferenciada, utilizando-se tubulação rígida, e não pode possuir eletrodomésticos por serem considerados amplos emissores de calor.  A lista de exigências inclui também a não comercialização de fogos do tipo espada, buscapé, pitú nº3, meio-fogo, bombas de alto teor explosivo com numeração superior a 20 e bombas de breu.
Quanto à venda, fabricação ou estocagem de fogos de artifício em locais inapropriados e sem a autorização dos órgãos competentes – assim como ocorreu em Nossa Senhora do Socorro, os Bombeiros avaliam a situação como crime. Contido na Constituição Federal, no Artigo 253 do Código Penal, o desrespeito às exigências podem render em detenção que vai de seis a dois anos. Esse artigo, inclusive, se estende para vendedores que fornecem os fogos de artifício para menores de 18 anos. Até o momento, os locais autorizados para comercialização de fogos de artifício são a Coroa do Meio e Avenida Maranhão. As vistorias também estão sendo realizadas nos municípios de São Cristóvão e Estância.

Procura – "A maioria dos vendedores aqui da Coroa do Meio trabalha com isso há pelo menos uns 15 ou 20 anos seguidos. Tem gente aqui que tem mais de 40 anos. Sabemos muito bem o quanto esses produtos mexem com o interesse daqueles que curtem a noite de São João e São Pedro. Hoje, dia de São José é que a procura aumenta e não podemos deixar que um deslize acabe com as nossas vidas. Seguimos todas as orientações do Corpo de Bombeiros e Ministério Público", garantiu Walter Vitória dos Santos ao Jornal do Dia. Para denunciar o comércio ilegal dos fogos o cidadão deve ligar para o Disque Denúncia 181 da Polícia Civil, ou através do 190 – número geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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