Câmara aprova consórcio do transporte público

Os vereadores araca-juanos aprovaram na manhã desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 95/2015, de autoria do Poder Executivo, ratificando o Protocolo de Intenções, firmado pelo município de Aracaju e municípios que compõem a região metropolitana (Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro), com o Estado de Sergipe. O objetivo é instituir o Consórcio Público para a Gestão Associada dos Serviços de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano na Região Metropolitana da capital.
De acordo com a propositura, a concessão dos serviços públicos relacionados ao consórcio deve observar algumas diretrizes, dentre as quais, a exigência das empresas concessionárias constituirem, sob a forma de pessoa jurídica ou consórcio de empresas que detenham como objeto social o serviço de transporte de passageiros, observando-se, na contratação, as normas previstas na Lei (Federal) n.º 8.666/93, e na Lei (Federal) n.º 8.987/95.

Pela matéria, o contrato de concessão deve prever expressamente os direitos dos usuários do serviço de transporte público municipal coletivo, distribuição equitativa das linhas, segundo o contingente populacional de usuários, e a fixação do preço das tarifas em conformidade com critérios técnicos e qualitativos. Estabelece-se, também, que para a fixação do preço das tarifas devem ser observados critérios técnicos, de qualidade e de transparência, atendidos ao princípio da modicidade e aos objetivos da execução dos serviços públicos.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, fizerem-se necessárias à aplicação ou execução da Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Destaque-se, ainda, que as despesas decorrentes da sua aplicação ou execução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.

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