Foto: Paulo Sérgio/Agência Câmara
Câmara aprova PEC que flexibiliza gastos na educação em 2020 e 2021
Publicado em 13 de abril de 2022
Por Jornal Do Dia Se
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021. A proposta impede a punição a gestores municipais que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021 devido à pandemia de covid-19. A proposta já havia passado pelo Senado e agora segue para promulgação.
A justificativa para aprovação da PEC é que a pandemia, que obrigou a suspensão de aulas e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de verbas para a área da saúde, impediu prefeitos de investirem em educação uma porcentagem mínima prevista em lei. Por conta da suspensão de aulas presenciais, gastos com transporte escolar e merenda não foram necessários.
Partidos de oposição se mostraram contrários à proposta. Para Glauber Braga (PSOL-RJ), um recuo no piso constitucional, mesmo justificado pela pandemia, pode abrir uma brecha para novos recuos e consequente redução de investimento na educação.
A Constituição determina que a União aplique em educação pelo menos 18% e estados e municípios pelo menos 25% do total de receitas vindas de impostos. Se a PEC não tivesse sido aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mínimo previsto poderiam sofrer penalidades cíveis ou criminais, além de sanções administrativas. Segundo levantamento da Consultoria do Senado, apenas 280 municípios não cumpriram com a destinação mínima, o que representa 5% do total de municípios do país.
A Confederação Nacional dos Municípios estima que cerca de 15% de um total de 3.181 municípios pesquisados não tenham conseguido cumprir a exigência constitucional. Contudo, os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.
Também não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração de convênios. Da mesma forma, fica impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não aplicação dos percentuais mínimos.