Câmaras de Vereadores fazem farra com diárias

Gabriel Damásio

Em um momento de crise econômica, no qual as prefeituras anunciam cortes de gastos e protestos nas quedas de repasses de recursos, várias câmaras municipais de vereadores seguem na direção contrária e gastam o dinheiro da população com o pagamento de diárias a servidores e, principalmente, a vereadores. Uma lista disponível no Portal de Transparência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) mostrou que, até agosto deste ano, as Câmaras sergipanas já gastaram R$ 3.598.608,00 com o pagamento de diárias, fazendo uma média de R$ 5.999,58 por mês e de R$ 536,12 por vereador. Ainda de acordo com o Tribunal, raramente as diárias são pagas a servidores do Legislativo, principalmente porque muitas Câmaras simplesmente não possuem servidores.

De acordo com a lista, as cidades da Grande Aracaju estão entre as campeãs de gastos. Em primeiro lugar, está a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, que tem 21 vereadores e já pagou R$ 359.400,00 em diárias, com total empenhado de R$ 361,9 mil. Barra dos Coqueiros, apesar de ter 11 vereadores, usou R$ 118.500,00 em diárias neste ano, enquanto São Cristóvão distribuiu R$ 201.500,00 entre seus 15 parlamentares. No interior, destaca-se a situação de Poço Redondo (Sertão), cuja Câmara aprovou nesta semana o aumento do valor das diárias, mesmo já tendo gasto R$ 38.400,00 com este benefício. Não é um total menos surpreendente do que foi encontrado em municípios de porte igual ou menor, como Capela (R$ 100.200,00), Canindé (R$ 104.900,00), Japaratuba (R$ 115.660,00) ou Santo Amaro das Brotas (R$ 71.000,00).

As diárias são quantias em dinheiro destinadas a custear despesas de agentes públicos com viagens de trabalho fora do município de origem. Cada cidade ou repartição tem leis próprias para regulamentar este benefício, mas, em geral, órgãos de controle como os TCEs e os Ministérios Públicos dos estados determinam que sejam seguidos os critérios da legislação federal, a exemplo do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90). Ele prevê, por exemplo, que os gastos devem ser comprovados com a apresentação de notas fiscais e recibos, além da realização de um planejamento prévio das viagens. As irregularidades neste sentido são consideradas crimes de improbidade administrativa, podendo resultar em punições para os servidores e gestores.

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