Caminhão com carga de 750 caixas de cigarro é apreendido

Milton Alves Júnior

Sem documentação fiscal, uma carga contendo 750 caixas de cigarro foi apreendida na madrugada do último domingo (12), na cidade de Porto da Folha, na região do Alto Sertão Sergipano. O confisco do produto ocorreu por intermédio de auditores fiscais tributários da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz/SE), com o apoio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE). De forma detalhada, as pastas informaram que no interior destas caixas, continham pouco mais de 45 mil maços de cigarros. A ação ocorreu em virtude de a Sefaz ter montado uma blitz volante em um trecho da Rodovia SE-179, que liga os povoados Vaca Serrada e Niterói. O condutor da carreta , diante da pressão imposta pela fiscalização, decidiu evadir do local.
Ao avistar o bloqueio, o caminhoneiro optou por desrespeitar a ordem de parada, e tentou seguir viagem; ao perceber a conduta irregular, equipes da Companhia Fazendária decidiu perseguir a carreta enquanto acionaram profissionais da Polícia Militar. Em boletim de ocorrência os fiscais informaram que conseguiram parar o caminhoneiro e orientaram ele a fazer um retorno e seguir para a blitz; nesse momento ele concordou com a ordem, mas insistiu na tentativa de deixar o estado de Sergipe. Novamente perseguido, o suspeito estacionou o veículo e fugiu do local. Na tentativa de deter e identificar o condutor, a SSP disponibilizou profissionais da Polícia Militar que trabalham no Batalhão de Polícia de Caatinga (BPCaatinga). Até o final da tarde de ontem a Secretaria de Estado da Segurança Pública não havia informado se o suspeito havia sido encontrado.
A Secretaria de Estado da Fazenda reconhece que caso os auditores fiscais não tivessem em atuação durante a madrugada no Alto Sertão, provavelmente em até uma hora a carreta teria cruzado o estado de Sergipe de forma clandestina. Após a chegada dos agentes da Caatinga, todo o procedimento de fiscalização foi desenvolvido; neste momento foi constatado que o motorista evadiu por estar transportando uma carga ilegal de cigarros, visto que o produto não possui autorização legal para ser comercializado, assim como sem documentação fiscal. A nota fiscal eletrônica é o documento emitido pela pessoa que está enviando a mercadoria a ser transportada para o devido comprador e tem a finalidade de registrar a venda e identificar tanto o vendedor como quem comprou o produto.
Desde janeiro de 2018, todas as encomendas com fins comerciais, independente da forma de transporte utilizada, devem obrigatoriamente estar acompanhadas de nota fiscal, inclusive, se for usado o serviço dos Correios. Paralelo a apreensão de da carga, a não apresentação do recolhimento o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode render em punições secundárias. A tentativa de burlar o sistema e sonegar impostos prevê aplicação de multa, suspensão de transporte de carga, e prisão do condutor com penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão. Ao JORNAL DO DIA, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que apoia essas ações realizadas pela Sefaz, além de enaltecer que empresas responsáveis e compromissadas com a legislação sabem que é simples adquirir todos os documentos necessários.

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