Gabriel Damásio
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Quase um ano depois de serem absolvidos em primeira instancia, por decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe (JFSE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), condenou o casal de italianos Davide Migani e Giorgia Pierguidi, presos em flagrante com 307 quilos de cocaína. A corte de segunda instancia atendeu a um recurso de segunda instância impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que reforçou as provas contra o casal. Conforme a nova decisão, que manteve a acusação por tráfico internacional de drogas, Migani foi condenado a 20 anos de reclusão, enquanto Giorgia levou a pena de 10 anos. Ambos também terão que pagar uma multa.
Os italianos foram presos em 24 de dezembro de 2011, quando o veleiro Ornifle bateu em um banco de areia e naufragou na Praia de Atalaia (zona sul de Aracaju), transportando 280 tabletes de cocaína que estariam sendo levados para Trinidad e Tobago, no Caribe. A droga estava avaliada em US$ 15 milhões. Detidos pela Polícia Militar, Davide e Giorgia chegaram a ficar detidos em presídios da Grande Aracaju, mas, no dia 13 de julho de 2012, foram absolvidos de todas as acusações. Na ocasião, o juiz federal Ronivon de Aragão também revogou a prisão preventiva dos réus e ordenou a devolução dos passaportes, autorizando o retorno deles à província de Forli-Cesena, norte da Itália, onde moram atualmente. Em nota, o MPF informou que vai estudar medidas para garantir que o casal condenado cumpra a pena no Brasil.
Uma das medidas pode ser um pedido formal de extradição do casal à Justiça da Itália, mas o principal empecilho está em um artigo da Constituição local, que proíbe a extradição de cidadãos italianos para outros países e ordena que um novo julgamento seja feito no país, caso haja condenação no exterior. As relações entre Brasil e Itália vivem ainda um momento muito complicado, pois, em 2010, o presidente Luís Inácio Lula da Silva concedeu anistia ao ex-terrorista Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro assassinatos ocorridos na década de 1970. Em resposta, o governo italiano impôs dificuldades para extraditar o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do Mensalão, que tem dupla cidadania e fugiu para o país europeu no mês passado.
Na apelação contra a decisão da JFSE, o MPF destacou as diversas provas presentes no inquérito que incriminam os réus e ainda apontou diversas contradições nos depoimentos prestados pelo casal à polícia e à justiça. Migani e Pierguidi, que haviam entrado ilegalmente no Brasil, alegaram não saber que havia cocaína no barco. Fotos feitas pela Polícia Federal e anexadas ao recurso mostram que havia pacotes de cocaína espalhados em diversos compartimentos do barco, incluindo o "paiol" onde ficavam guardados os equipamentos de segurança e de primeiros socorros da embarcação, ou seja, um local conhecido por quem guiava o veleiro, sem nenhuma tranca ou proteção e de fácil acesso.
Na sentença de primeira instância, Ronivon alegou que não houve provas suficientes para apontar Davide e Giorgia como os proprietários da cocaína ou integrantes do esquema que viabilizou o transporte da carga. Ele considerou as alegações apresentadas pela defesa, segundo a qual os italianos não tinham conhecimento da existência dos 280 tabletes de cocaína no interior do veleiro "Ornifle", que estava a caminho de Trinidad e Tobago, no Caribe, quando bateu em um banco de areia e foi levado pelas águas até a Atalaia. Segundo a defesa, o casal foi enganado por pessoas ligadas a uma quadrilha da máfia italiana, "que se utilizou de um jovem europeu, ‘skipper’ de barcos em lazer por profissão, para guiar e navegar em trabalho contratado com fins lícitos, e em retorno, fazê-lo transportar (sem o seu conhecimento) a maldita carga de cocaína".

