O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) encaminhou nesta terça-feira (6) o Ofício nº 6041/2026 ao Juízo da 22ª Zona Eleitoral, determinando o imediato cumprimento da decisão que cassou os diplomas do prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Meneses, e do vice-prefeito, José Renaldo Prata Sobrinho (os dois na foto).
A determinação decorre do julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600479-33.2024.6.25.0022, no qual o TRE-SE reconheceu a prática de abuso de poder econômico, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito.
Além da cassação, o Tribunal declarou Cristiano Viana Meneses e José Renaldo Prata Sobrinho inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito de 2024, e determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Simão Dias.
O documento destaca ainda que, na sessão realizada em 1º de outubro, o TRE-SE determinou o imediato cumprimento do acórdão, independentemente do trânsito em julgado ou do exame de eventual recurso pela instância especial.
O Tribunal também determinou a adoção das medidas relacionadas à realização da eleição suplementar para escolha dos novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
Cassação em Simão Dias

