Os laudos periciais foram feitos pela Polícia Científica em Sergipe(Divulgação)
Cigarros eletrônicos apreendidos em SE contêm substâncias viciantes e cancerígenas
Publicado em 11 de novembro de 2023
Por Jornal Do Dia Se
Milton Alves Júnior
As administrações municipais das cidades sergipanas de Cedro de São João e Telha têm até o dia 09 de dezembro deste ano para definir o destino final do lixo gerado nas residências, pontos comerciais e departamentos públicos. A medida foi deferida pelo Poder Judiciário, com base em apelo protocolado pelo Ministério Público Estadual (MPE/SE). Com base em análises técnicas desenvolvidas no região, peritos identificaram que a manutenção do Lixão de Telha e Cedro, ao longo dos últimos anos já representava sucessivos danos ao meio ambiente e riscos à saúde pública da população. Este impasse já era de conhecimento dos gestores públicos de ambos os municípios.
De acordo com o órgão de fiscalização estadual, uma Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela Promotoria de Justiça de Cedro de São João e encaminhada aos Poderes Executivos Municipais. Em nota, o MPE destacou que toneladas de resíduos estavam sendo depositadas sobre o solo e recobertas por material inerte, sem sistema de impermeabilização do solo ou sistema de coleta e tratamento do percolado gerado, permitindo a infiltração de chorume e tornando possível a contaminação do solo, subsolo e águas subterrâneas e superficiais; ausência de compostagem e presença de insetos em razão da disposição dos resíduos. O comunicado oficial do Ministério Público consta, também, outras medidas a serem adotadas.
Além de encerrar as atividades do ‘lixão’, a Decisão Liminar acatou outros pleitos do MPSE, incluindo a implementação, em 120 dias, de um Programa Municipal de Coleta Seletiva e um Programa de Educação Ambiental. Também prevê o apoio financeiro, treinamento e capacitação para associações envolvidas na coleta seletiva, em 120 dias, e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nos próximos 180 dias, conforme estabelecido pela Lei 12.305.
Durante a tarde de ontem o JORNAL DO DIA buscou possíveis notas de esclarecimento por parte das prefeituras, mas até às 17h23 não obteve resposta. Caso ambas as gestões municipais optem por se manifestar, o conteúdo será publicado na edição subsequente a este encaminhamento oficial.