Quarta, 12 De Fevereiro De 2025
       
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Cirurgia: TCU aponta indícios de danos ao Erário


Publicado em 21 de maio de 2019
Por Jornal Do Dia


 

Uma auditoria conjunta 
realizada pelo Tribunal 
de Contas da União (TCU), com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Controladoria-Geral da União (CGU), apontou indícios de danos aos cofres públicos em um dos contratos firmados para a prestação de serviços oncológicos no Hospital de Cirurgia. Esta é uma conclusão preliminar apontada no acórdão de um julgamento da 2ª Câmara do TCU. O processo foi apreciado no último dia 7 de maio, mas o acórdão foi publicado na última sexta-feira e apresentado na última reunião do Fórum Permanente de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco/SE), que reúne os órgãos de controle. O Focco participa da apuração em andamento nas contas da Fundação Beneficente Hospital de Cirurgia (FBHC), que está sob intervenção judicial desde setembro do ano passado. 
Em seu despacho, o ministro-substituto André Luís de Carvalho, relator do processo, determinou a instauração de uma tomada de contas especial para "apurar os indícios de dano ao Erário", existentes no pagamento de 10 notas fiscais referentes ao contrato firmado no ano passado entre a FBHC e a Secretaria Estadual de Saúde (SES). André cita em seu parecer que a decisão foi tomada "em face do irregular pagamento do valor referente à ‘diferença complementar’ (ou ‘complemento MAC’) , ante a diferença de aproximadamente 70% entre o valor contratado mensalmente e o valor efetivamente produzido, a partir da previsão dada pela alínea "c" do inciso II da Cláusula 9ª do Contrato 8/2018, para os meses de janeiro a outubro de 2018". O dano apurado no relatório foi de R$ 6.785.351,48".
De acordo com o Focco, estas irregularidades foram causadas por falhas na fiscalização de um contrato anterior firmado pelo Município de Aracaju com o Hospital de Cirurgia, os quais resultaram em pagamentos indevidos. No processo, são citados como responsáveis solidários a FBHC e o atual secretário da Saúde, Valberto de Oliveira Lima, citado no parecer por "ter autorizado, como ordenador de despesa, o pagamento irregular nas ordens bancárias referentes às Notas Fiscais" citadas. Eles terão um prazo de até 180 dias para apresentarem defesa ao TCU ou devolverem o valor citado aos cofres públicos.
Em outra decisão tomada no acórdão, o TCU considerou não atendidas diversas determinações feitas em meados de 2017 e 2018, dentro de outro processo de auditoria realizado na própria 2ª Câmara. Ele ainda fez determinações dirigidas à SES e determinou a correção das situações consideradas irregulares e não corrigidas no prazo de 180 dias, sob pena de sanções para os gestores responsáveis pela implementação. Esta auditoria, conforme o parecer, "foi motivada pelos constantes problemas verificados no serviço de oncologia prestado em prol de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Sergipe, com as frequentes interrupções nos procedimentos de radioterapia e quimioterapia, além da longa espera para a realização de cirurgias". 
O secretário do TCU em Sergipe, Jackson Souza, explica que, a partir da decisão do TCU, começa uma fase importantíssima das ações de controle, que é o monitoramento das determinações. No caso da auditoria dos serviços oncológicos no estado, coube à Secretaria de Estado da Saúde a elaboração de Plano de Ação e implementação das medidas nele indicada. "Infelizmente, muitas das medidas que constam do plano não foram iniciadas ou o foram de maneira insatisfatória, o que gerou nova determinação, desta feita, de medidas concretas visando corrigir as falhas apontadas", disse o secretário. 
Medidas – Entre as recomendações dadas pelo TCU, estão medidas corretivas com vista a evitar a suspensão de cirurgias oncológica-geral e oncológica-urológica, diante, principalmente, da não internação pela falta de contato antecipado com os pacientes do SUS, devendo encaminhar a respectiva documentação comprobatória; e  promover o saneamento da ausência de regulação efetiva sobre o acesso aos serviços de saúde pública na unidade da federação, além da falta de transparência no processo regulatório, diante, principalmente, dos pacientes oncológicos do SUS encaminhados ao Hospital de Cirurgia e ao Huse.
Além disto, foi recomendado à SES que, por meio da Comissão de Acompanhamento do Contrato (CAC), para o Contrato 6/2019, adote as medidas de realizar o pleno monitoramento do serviço de quimioterapia prestado pela FBHC aos pacientes do SUS; exija que, ao firmar o contrato para a prestação dos serviços de quimioterapia, especifique de forma clara as metas quantitativas destinadas a esses pacientes com vistas a evitar a generalização verificada no Contrato 12/2008, celebrado entre o hospital e a empresa de serviços médicos terceirizada; e ajuste o quantitativo de quimioterapia previsto no Contrato 6/2019.

Uma auditoria conjunta  realizada pelo Tribunal  de Contas da União (TCU), com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Controladoria-Geral da União (CGU), apontou indícios de danos aos cofres públicos em um dos contratos firmados para a prestação de serviços oncológicos no Hospital de Cirurgia. Esta é uma conclusão preliminar apontada no acórdão de um julgamento da 2ª Câmara do TCU. O processo foi apreciado no último dia 7 de maio, mas o acórdão foi publicado na última sexta-feira e apresentado na última reunião do Fórum Permanente de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco/SE), que reúne os órgãos de controle. O Focco participa da apuração em andamento nas contas da Fundação Beneficente Hospital de Cirurgia (FBHC), que está sob intervenção judicial desde setembro do ano passado. 
Em seu despacho, o ministro-substituto André Luís de Carvalho, relator do processo, determinou a instauração de uma tomada de contas especial para "apurar os indícios de dano ao Erário", existentes no pagamento de 10 notas fiscais referentes ao contrato firmado no ano passado entre a FBHC e a Secretaria Estadual de Saúde (SES). André cita em seu parecer que a decisão foi tomada "em face do irregular pagamento do valor referente à ‘diferença complementar’ (ou ‘complemento MAC’) , ante a diferença de aproximadamente 70% entre o valor contratado mensalmente e o valor efetivamente produzido, a partir da previsão dada pela alínea "c" do inciso II da Cláusula 9ª do Contrato 8/2018, para os meses de janeiro a outubro de 2018". O dano apurado no relatório foi de R$ 6.785.351,48".
De acordo com o Focco, estas irregularidades foram causadas por falhas na fiscalização de um contrato anterior firmado pelo Município de Aracaju com o Hospital de Cirurgia, os quais resultaram em pagamentos indevidos. No processo, são citados como responsáveis solidários a FBHC e o atual secretário da Saúde, Valberto de Oliveira Lima, citado no parecer por "ter autorizado, como ordenador de despesa, o pagamento irregular nas ordens bancárias referentes às Notas Fiscais" citadas. Eles terão um prazo de até 180 dias para apresentarem defesa ao TCU ou devolverem o valor citado aos cofres públicos.
Em outra decisão tomada no acórdão, o TCU considerou não atendidas diversas determinações feitas em meados de 2017 e 2018, dentro de outro processo de auditoria realizado na própria 2ª Câmara. Ele ainda fez determinações dirigidas à SES e determinou a correção das situações consideradas irregulares e não corrigidas no prazo de 180 dias, sob pena de sanções para os gestores responsáveis pela implementação. Esta auditoria, conforme o parecer, "foi motivada pelos constantes problemas verificados no serviço de oncologia prestado em prol de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Sergipe, com as frequentes interrupções nos procedimentos de radioterapia e quimioterapia, além da longa espera para a realização de cirurgias". 
O secretário do TCU em Sergipe, Jackson Souza, explica que, a partir da decisão do TCU, começa uma fase importantíssima das ações de controle, que é o monitoramento das determinações. No caso da auditoria dos serviços oncológicos no estado, coube à Secretaria de Estado da Saúde a elaboração de Plano de Ação e implementação das medidas nele indicada. "Infelizmente, muitas das medidas que constam do plano não foram iniciadas ou o foram de maneira insatisfatória, o que gerou nova determinação, desta feita, de medidas concretas visando corrigir as falhas apontadas", disse o secretário. 

Medidas – Entre as recomendações dadas pelo TCU, estão medidas corretivas com vista a evitar a suspensão de cirurgias oncológica-geral e oncológica-urológica, diante, principalmente, da não internação pela falta de contato antecipado com os pacientes do SUS, devendo encaminhar a respectiva documentação comprobatória; e  promover o saneamento da ausência de regulação efetiva sobre o acesso aos serviços de saúde pública na unidade da federação, além da falta de transparência no processo regulatório, diante, principalmente, dos pacientes oncológicos do SUS encaminhados ao Hospital de Cirurgia e ao Huse.
Além disto, foi recomendado à SES que, por meio da Comissão de Acompanhamento do Contrato (CAC), para o Contrato 6/2019, adote as medidas de realizar o pleno monitoramento do serviço de quimioterapia prestado pela FBHC aos pacientes do SUS; exija que, ao firmar o contrato para a prestação dos serviços de quimioterapia, especifique de forma clara as metas quantitativas destinadas a esses pacientes com vistas a evitar a generalização verificada no Contrato 12/2008, celebrado entre o hospital e a empresa de serviços médicos terceirizada; e ajuste o quantitativo de quimioterapia previsto no Contrato 6/2019.

 

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