Confiança é intimado em ação de Rafael Vila

O Confiança foi intimado a pagar indenização ao atleta Rafael Vila, em ação movida pelo atleta, reivindicando direitos trabalhistas. Os advogados do atleta determinaram o valor da causa em R$ 508.086,99, porém a magistrada concedeu em parte as solicitações do atleta e abaixou o valor a ser pago pelo clube a R$ 163.690,96. A defesa de Vila cobrava a integração da remuneração, retificação da CTPS, verbas rescisórias, horas extras, entre outras coisas.
Conforme o processo judicial os valores exatos da sentença serão calculados ao término do processo, mas englobam integração da remuneração, retificação da CTPS, verbas rescisórias, horas extras, entre outras coisas.
A sentença foi expedida na última quarta-feira pela juíza substituta Gilvânia Oliveira de Rezende. O clube ainda pode recorrer da decisão. A juíza entendeu que o Confiança devia a Rafael Vila as seguintes verbas:
– Saldo de salário referente ao último mês de contrato trabalhado (março de 2022).
– 13º salário referente aos anos de 2019 a 2021 e proporcionais relativos ao ano de 2022;
– 2 férias correspondentes aos períodos aquisitivos de 2019-2020 e 2020-2021 e as férias proporcionais, todas acrescidas de 1/3;
– FGTS não depositado;
– multas do art. 477 e 467 da CLT.
Essa quantia deve ser ajustada ainda conforme o cálculo de juros e as deduções a serem feitas pelo Confiança.
Rebate – OConfiança, afirmou, através de nota oficial, que foi apenas intimado e que a rescisão contratual partiu do jogador. Além disso, informou que o clube vai entrar com uma ação indenizatória contra o atleta. Leia a nota na íntegra:
“O Confiança, na verdade, não foi condenado, apenas intimado.O atleta alegou que a rescisão contratual partiu do clube, o que não aconteceu, já que foi ele que pediu a rescisão, como o próprio afirma em uma matéria do GE. O clube possui um documento assinado por ele, em que ele solicita a rescisão contratual.O clube vai entrar com uma ação pedindo uma indenização ao jogador”, conclui a nota do Confiança

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