Gabriel Damásio
Em pleno momento de crise financeira, no qual o Governo do Estado anunciou um pacote de corte de gastos e extinção de secretarias, os órgãos do Judiciário dão um passo no sentido contrário. Um Ato Deliberativo expedido em 23 de outubro deste ano pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) – e publicado no Diário Oficial Eletrônico da repartição – fixou o valor de R$ 4.377,73 mensais para o auxílio-moradia já pago desde março de 2012 aos conselheiros, auditores e procuradores do Ministério Público de Contas. Trata-se da mesma gratificação já paga aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o qual fixou este mesmo valor em outra portaria, publicada uma semana antes, em 15 de outubro último.
O auxílio-moradia é uma ajuda de custo prevista para as despesas de habitação de autoridades do Legislativo e do Judiciário que não possuem residência fixa nas cidades onde trabalham – e também nas repartições públicas que não possuem residências funcionais ou oficiais. Apesar de previsto pelo artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), promulgada em março de 1979, o benefício gera muitas críticas da população e de entidades sindicais ligadas aos servidores públicos do Judiciário e dos Tribunais de Contas, que já tentaram, sem sucesso, cassar a concessão do auxílio no início de 2012.
Em outubro passado, um mandado de segurança chegou a ser impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), com o argumento que a medida gera um impacto de R$ 350 milhões aos cofres públicos. No entanto, o recurso foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o pagamento do auxílio acabou autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de uma resolução que, no entanto, unificou as regras previstas pelos Tribunais de Justiça dos Estados e impôs algumas exigências e restrições à concessão do benefício. Entre elas, a obrigação de que o magistrado declare a localidade da sua residência e a de que o custo seja arcado pelos próprios tribunais e conselhos.
Os pedidos – No caso do TCE/SE, um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa cuja estrutura e funcionamento se assemelham ao do Judiciário, as leis não citam nenhuma obrigação ou restrição para que o conselheiro, auditor ou procurador receba o auxílio moradia. O Ato Deliberativo nº 848, de 28 de agosto de 2014, que regulamenta a gratificação, afirma apenas que ela é assegurada "mediante requerimento do interessado", e que sua concessão "será cancelada ex-officio quando ocorrer aposentadoria, falecimento, demissão, disponibilidade, recebimento em duplicidade por parte do beneficiário ou na hipótese de percepção, pelo cônjuge ou companheiro deste, de auxílio da mesma natureza de qualquer órgão da Administração Pública".
Entre as justificativas previstas no Ato e baseadas em itens das constituições Federal e Estadual, estão a de que o TCE "possui autonomia administrativa e financeira" e a de que "Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual possui as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores de Tribunal de Justiça Estadual".
A norma prevê igualmente que o valor do benefício deve ser pago "em pecúnia" (dinheiro) e "correspondente a 10% do respectivo subsídio mensal". Se esta regra específica fosse de fato aplicada, o auxílio-moradia deveria ser de R$ 2.600, já que os salários atuais dos conselheiros do TCE e magistrados do TJSE são de R$ 26 mil – a previsão é de que eles aumentem no ano que vem para R$ 31 mil. Com o valor de R$ 4.377,73, previsto pelo Ato Deliberativo nº 855 e retroativo a 15 de setembro, o auxílio está equivalente a cerca de 18% do salário do conselheiro.


