A autorização para que as cooperativas de crédito prestem serviços financeiros a Municípios e a órgãos, entidades e empresas por eles controlados foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados esta semana. A matéria que tramita com prioridade, por meio do Projeto de Lei Complementar 100/2011, segue para deliberação do Plenário da Casa.
Hoje as cooperativas de crédito são autorizadas a captar recursos e abrir créditos apenas para associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração. Assim, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) apresentou a matéria em 2011.
O relator do PL, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), acredita que a matéria é compatível com essa limitação, e toda a legislação vigente. "Cabe destacar que a Constituição prevê que o Brasil estimulará o cooperativismo, ao mesmo tempo em que proclama que o sistema financeiro nacional, incluídas expressamente as cooperativas de crédito, seja estruturado de forma a promover desenvolvimento e o interesse público", disse.
Medida – Com a medida, as cooperativas de crédito, que são agentes financeiros, poderão oferecer aos Municípios serviços como emitir boletos e os usuários poderão realizar pagamentos que estão em nome de outras instituições. "São mais de 500 Municípios no Brasil onde só existem agências dessas cooperativas, e elas estão impedidas de prestar esse serviço", explicou o relator.
Durante debate na Comissão de Finanças e Tributação, foi incluído no texto a possibilidade de as cooperativas de crédito movimentarem recursos financeiros do Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).


