Milton Alves Júnior
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Rejeitada por quatro instituições de ensino da rede particular em Aracaju, uma criança autista de cinco anos encontra dificuldades para frequentar uma escola e os pais decidem acionar o Ministério Público Estadual (MPE). Sem estrutura física e profissional, 95% das escolas particulares em Sergipe não costumam aceitar matrículas para crianças ou adolescentes que apresentam algum tipo de deficiência e isso tem se tornado em tormento para os responsáveis. Preocupado com o futuro da filha, o pai Henrique Fernandes da Costa, um médico cirurgião de 38 anos, decidiu conversar com a equipe do Jornal do Dia e após lamentar a situação que vem enfrentando relatou uma série de irregularidades. Agora ele trabalha em busca de justiça.
Conforme a Constituição Federal, a pessoa com deficiência é cidadã como qualquer outra e seus direitos devem ser respeitados por todos e em todas as situações. As instituições de ensino devem cumprir com as normas gerais da Educação Nacional. No artigo 208 da Constituição Federal diz que: ‘a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares’. Isso é um direito subjetivo que lhe garante o acesso à pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário.
De acordo com Henrique Fernandes, nas escolas que buscou realizar matrícula a informação era que, para efetuar tal procedimento tinha por princípio básico pagar mensalidade dobrada, ou mensalidade mais salário de profissionais assistentes. "Liguei em algumas escolas e quando perguntava se tinha vaga eles me informavam que sim, mas quando alegava que era para criança com autismo a resposta era sempre a mesma: não. Diziam que não trabalhavam com ‘alunos diferenciados’. Por isso decidi junto com minha esposa a procurar a justiça", declarou.
Ainda previsto na constituição, caso a instituição, seja ela pública ou particular, se recuse a aceitar uma pessoa com deficiência, ela poderá sofrer ação judicial e instauração de inquérito policial, por constituir crime, estabelecido no artigo 8º, I, da lei 7.853/89. "Se nas escolas particulares está essa dificuldade, imagine nas públicas. Espero que a justiça seja feita", pontuou o denunciante.
Ao tomar conhecimento da situação, o advogado Guilherme Pedrosa, especialista em direito do consumidor, informou que todos os brasileiros que apresentam algum distúrbio físico ou mental estão amparados pela legislação. Segundo ele, no artigo 2º da mesma Lei 7.853/89, está claro que o poder público tem obrigação de promover a inclusão e, inclusive, viabilizar de maneira constante a capacitação dos profissionais da educação que trabalham na respectiva instituição. "Além de estarem sendo lesados pelo colégio, os pais podem também registrar a queixa no Ministério Público Federal e solicitar apoio técnico com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Basta ele nos procurar e relatar os fatos para que possamos abrir um processo", informou.
Resposta – O Jornal do Dia entrou em contato com as quatro escolas a fim de saber o motivo de não terem oficializado a matrícula. Três disseram não querer se pronunciar no momento até que o departamento jurídico da instituição seja notificado por uma possível ação judicial. A quarta escola citada informou que a denúncia não procede e que, independente da etnia e dificuldade educacional ou motora, dentro do limite de vagas atende a todas as crianças que desejam se tornar clientes da instituição. Nenhuma unidade educacional teve o nome mencionado nesta matéria por orientação judicial, uma vez que os tramites jurídicos ainda não foram protocolados contra as escolas.
A direção do Sindicato das Escolas Particulares de Sergipe também foi procurada na tarde de ontem, mas o presidente, José Joaquim, informou que: "Estou participando de reuniões em São Paulo e não posso me prolongar nesse assunto".
Já o professor João Bosco Argolo, vice-presidente do sindicato informou que é dever do estado fornecer toda a estrutura diferenciada para os alunos com necessidades especiais. Segundo o docente, é inadmissível que o cidadão seja obrigado a pagar duas mensalidades para ter um filho com deficiência na escola particular, mas também é inconstitucional que o gasto extra com estes estudantes seja incluído na folha anual de pagamento para todos os alunos da instituição.
"Existe uma Lei de número 9870 que impossibilita que os pagamentos salariais aos professores extras, contratados especialmente para alunos autistas, por exemplo, sejam contabilizados no planejamento anual de todos os clientes. Existe sim um acréscimo, mas não se trata de mensalidade dobrada como foi denunciado", esclareceu.
"Se a escola não tem condições de atender dentro dos padrões de qualidade, é necessário que de fato não matricule, caso contrário passará a ser uma propaganda enganosa. Volto a dizer, o Estado é o principal responsável para atender estes alunos".


