Criança ferida por cachorro pitbull está em estado grave

O mais recente boletim médico apresentado pelo Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), a respeito do quadro clínico da criança de 04 anos de idade, atacado por um cachorro da raça pitbull, indica que o paciente segue internado em estado grave mesmo após passar por uma cirurgia. A nota emitida pela unidade hospitalar revela que a criança permanece estável, respirando em ar ambiente, passou por procedimento cirúrgico e está sendo monitorado pela equipe médica e reavaliado pela cirurgia plástica. De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), o ataque foi registrado no último domingo, 25, no município de Itabaiana, região Agreste Sergipano. Cinco pessoas se mobilizaram para remover o animal durante o ataque.
Em nota oficial a SSP esclareceu que o pai da criança brincava com amigos na porta da residência onde acontecia uma festa em comemoração ao período natalino. O vizinho abriu o portão de casa, de onde correu um cão da raça Pitbull de cor caramelo com mancha branca. O vizinho foi atrás do seu cão, mas não o impediu que este atacasse a criança. Um amigo da vítima percebendo a situação correu em direção das crianças, mas não conseguiu evitar o ataque. Esta ação das testemunhas permitiu, segundo a Polícia Civil, socorrer a vítima e evitar lesões ainda mais graves na criança. Desde o primeiro momento em que chegou ao Huse, o garoto segue internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O primeiro boletim médico apresentado pelo setor pediátrico do Huse indica que o cachorro atacou a vítima mordendo o rosto da criança pelo lado esquerdo. A agressividade animal chegou a ferir o rosto, o nariz, pescoço, chegando ainda a mutilar a orelha e a perna esquerda da vítima. A princípio a criança foi conduzida para o hospital Regional de Itabaiana e posteriormente transferida para o Huse em Aracaju. Após o ocorrido a Polícia Militar identificou que o dono do pitbull fugiu do local. Com base em um boletim de ocorrência registrado na tarde do domingo, o setor de inteligência da Polícia Civil investiga o caso. A teor do disposto no art. 936 do Código Civil: o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima.
O dono do animal pode responder por dano moral, perder a guarda do animal e receber multa.

Compartilhe esta notícia