Crime no Emes: capitão é condenado a 12 anos

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

O capitão Dênisson Santana do Nascimento Silva, da Polícia Militar, foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, após um julgamento que durou mais de 29 horas e foi dividido em duas sessões ocorridas no Fórum Gumercindo Bessa, no Capucho (zona oeste da capital). A sentença foi lida à 1h de ontem pelo juiz Edno Aldo Ribeiro de Santana, da 5ª Vara Criminal de Aracaju, que presidiu o julgamento. Dênisson foi considerado culpado pelo assassinato do auxiliar de serviços gerais Rodrigo de Jesus Santos, morto a tiros dentro do Espaço Emes, no Inácio Barbosa (zona sul), em 5 de dezembro de 2010. O oficial também perdeu o direito de recorrer da sentença em liberdade e, por isso, teve a sua prisão definitiva decretada.

O júri ainda condenou o oficial à perda do cargo e do direito ao porte de arma, permitindo que ele seja expulso da corporação. A maioria dos jurados também apontou o réu como culpado por dois crimes de lesão corporal leve contra Monique Pereira de Oliveira e Puscas Pereira Silva Júnior, que também foram baleados pelo capitão e saíram feridos. No entanto, não foi aplicada nenhuma pena quanto a estes casos, pois, de acordo com o Código Penal, tal crime tem a pena máxima de um ano de prisão e é considerado prescrito, isto é, sem validade para punição, após o prazo de quatro anos entre a pronúncia do réu e o respectivo julgamento.
Por maioria, prevaleceu a tese defendida pelo Ministério Público, a qual sustenta que Dênisson sacou a arma e abriu fogo durante um show ocorrido no Emes, sem nenhum motivo aparente e provocando uma grande confusão. Os promotores Rogério Ferreira e Dejaniro Jonas Filho defendiam ainda que o réu fosse punido por duas tentativas de homicídio, o que aumentaria ainda mais a pena. No entanto, o magistrado levou em conta os laudos de exames e atendimentos médicos realizados em Monique e em Puscas. "(…) verifica-se que as lesões causadas nas referidas vítimas foram de natureza leve, o que enquadra a conduta do réu no tipo penal descrito no art. 129, do Código Penal", justificou o magistrado.

Sobre a perda do cargo de oficial da PM, Edno Aldo considerou que o réu descumpriu com a função prevista na Constituição para os policiais. "Assim, o crime praticado pelo acusado vai de encontro a todos os princípios e atributos que normalmente se espera de um agente público que é remunerado para proporcionar segurança à sociedade. Neste caso, tinha o dever de garantir a segurança das pessoas que ali estavam, porém, acabou causando mais insegurança ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima Rodrigo, atingido também as vítimas Monique e Puscas. Estes fatos revelam seu despreparo para o exercício do cargo público, impondo seja este impedido de continuar a desempenhar o cargo de Capitão da Polícia Militar, sob pena de causar prejuízo ainda maior a coletividade", escreveu.

Polêmica – O julgamento do capitão foi marcado por uma polêmica: no primeiro dia, a própria Monique e a testemunha de acusação Francielle dos Santos disseram que foram procuradas pelo capitão e por seu advogado à época, Evaldo Campos, e orientadas a dar uma informação falsa durante o julgamento, afirmando que Rodrigo estaria na festa com um grupo de traficantes que teria tentado matar o réu e posteriormente ameaçou as testemunhas. Segundo esta versão, a orientação de Dênisson incluiu ainda a oferta de um suposto pagamento de R$ 10 mil, mas apenas a ajuda do advogado foi aceita. Na acareação pedida pela banca de defesa, Francielle reafirmou a acusação diante do capitão, que negou tudo e ainda se envolveu em uma dura discussão com o promotor Rogério Ferreira. 

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