Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa em valores não atualizados. Caso não haja reajuste, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado. Com o resultado, o STF concluiu a fase de dosimetria das penas dos 25 réus condenados.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de três anos de prisão, além de 50 dias-multa de dez salários mínimos na época dos fatos. Em relação ao crime de peculato, a pena fixada foi três anos e quatro anos meses de prisão, com os mesmos 50 dias-multa de dez salários mínimos cada.
Uma questão de ordem trazida pelo advogado Alberto Toron, que defende Cunha, provocou longa discussão em plenário. No crime de lavagem de dinheiro, o deputado federal foi condenado por 6 votos a 5, mas o ministro Carlos Ayres Britto não deixou seu voto por escrito com a pena. Por isso, apenas cinco ministros fixariam a pena do parlamentar para esse crime.
Com a aposentadoria de Britto no dia 18 de novembro, o plenário ficou com cinco ministros que condenaram o parlamentar e cinco que o absolveram. Para o ministro Marco Aurélio Mello, não era possível a fixação da pena se o plenário estava empatado. O ministro entende que, como não deixou a pena, o voto de Britto ficou incompleto e deve ser anulado. Joaquim Barbosa, relator da ação, argumentou que seria "esdrúxula" a situação de que, com a condenação configurada, o réu ficasse sem pena, ou ainda que o voto de Britto fosse desconsiderado.
A Corte decidiu suspender a sessão da próxima segunda-feira (3) para que os ministros tenham mais tempo para analisar questões residuais importantes do julgamento. A principal é a responsabilidade pela decretação de perda de mandato parlamentar – se do STF ou da Câmara dos Deputados. A próxima sessão será na próxima quarta-feira, no dia 5 de dezembro, pois hoje haverá posse do ministro Teori Zavascki.
Roberto Jefferson – O ex-deputado federal Roberto Jefferson, atual presidente licenciado do PTB, foi condenado pelo STF a sete anos e 14 dias de prisão, além de multa que passa de R$ 740 mil em valores não atualizados. O político é considerado o primeiro informante sobre o esquema conhecido como mensalão.
Para o crime de corrupção passiva, o parlamentar recebeu pena de dois anos, oito meses e 20 dias, além de 127 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada, vigentes à época. Já para o crime de lavagem de dinheiro, foi aplicada punição de quatro anos, três meses e 24 dias, além de 160 dias-multa de dez salários mínimos cada. Como a soma está entre quatro e oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto.


