Desabamento da Coroa do Meio: juíza ouve últimas testemunhas

Gabriel Damázio

 


A juíza Jane Silva Santos Vieira, da 1ª Vara Criminal de Aracaju, concluiu ontem a fase de instrução do processo que apura o desabamento de um edifício de quatro andares na Rua Poeta José Sales de Campos, na Coroa do Meio (zona sul). O prédio caiu em 19 de julho de 2014 e deixou quatro pessoas de uma mesma família soterradas por mais de 30 horas. Elas foram resgatadas após um intenso trabalho do Corpo de Bombeiros, mas o bebê Ítalo Miguel da Silva, à época com 11 meses, não resistiu aos ferimentos e morreu.

Três pessoas foram arroladas como réus e responsabilizadas pelo acidente: o autônomo Luzinaldo Tadeu do Nascimento e a professora Edina Barreto Ferreira, ambos proprietários do edifício; e o engenheiro Antônio Carlos Barbosa de Almeida, que era responsável pela obra e teve o seu registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SE). Eles foram indiciados no inquérito da Polícia Civil que investigou o acidente e apontou que o desabamento foi causado por uma série de problemas, como o uso de materiais não autorizados e erros na elaboração e execução do projeto. Todos são processados por homicídio simples e lesão corporal leve culposa.

Na audiência de ontem, quatro testemunhas indicadas pelas bancas de acusação e defesa prestaram depoimento por toda a manhã no Fórum Gumercindo Bessa, no Capucho (zona oeste). Os primeiros depoimentos foram de duas vítimas do desabamento: o pedreiro Josevaldo da Silva e sua esposa, Vanice de Jesus. Em seguida, falou o engenheiro e perito criminal Francisco das Chagas Filho e a testemunha Rogério Carlos Santos, indicada pela defesa. Ao final da audiência, a promotora Laura Imperatriz Batalha apontou “total contradição” no depoimento de Rogério em relação aos das outras testemunhas.

A juíza Jane Vieira encerrou a fase de instrução, mas determinou que a Polícia Civil abra um inquérito contra Rogério, para apurar se houve crime de falso testemunho. A magistrada ainda dará um prazo para as alegações finais de acusação e defesa, para depois decidir se leva o caso para júri popular, isto é, julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. 

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