Milton Alves Júnior
Denominada ‘Operação Cavalo de Aço’, agentes da Polícia Civil dos estados de Sergipe e Minas Gerais desarticularam nesta quinta-feira, 18, um grupo investigado por lavagem de dinheiro, estelionato e falsidade ideológica. Pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), foi revelado que as investigações tiveram como foco a aquisição e ocultação de uma Lamborghini Huracán EVO, avaliada em R$ 3,8 milhões. Segundo a Polícia Civil, o veículo era ostentado em Estância por um dos investigados, mas pertenceria, de fato, a outro integrante do grupo, que acumula dívidas judiciais superiores a R$ 4 milhões e utilizava terceiros para esconder patrimônio.
O nível de desconfiança foi ampliado após os peritos identificarem que as empresas investigadas não dispõem de atividade econômica compatível com os valores movimentados. A apuração identificou um sofisticado esquema de movimentação financeira. Um dos investigados, que declarava renda mensal de aproximadamente R$ 3 mil, movimentou mais de R$ 12,5 milhões em sua conta bancária em curto período e foi apontado como responsável pelo pagamento de R$ 3,1 milhões ao vendedor original da Lamborghini. Um mandado de busca e apreensão foi expedido pelo Poder Judiciário e encaminhado para órgãos de Segurança Pública de ambos os estados.
“Para dificultar a localização do patrimônio, o carro foi transferido para outro estado e registrado em nome de uma empresa criada poucos dias antes da negociação, ligada a pessoas investigadas por tráfico de drogas. Além da Lamborghini, a operação resultou na apreensão de um Camaro amarelo, uma Dodge Ram, outros bens de luxo e no bloqueio de imóveis de alto padrão em Sergipe. Também foram congeladas contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas investigadas para garantir eventual reparação de danos às vítimas. Os passaportes de dois dos principais alvos foram apreendidos em razão do risco de fuga para o exterior”, comunicou a SSP.
De acordo com o Código Penal, estelionato qualificado ocorre quando o crime de obter vantagem ilícita induzindo alguém a erro (Art. 171 do CP) é cometido sob circunstâncias que aumentam sua reprovabilidade, resultando em penas maiores. A principal qualificadora ocorre quando o crime é praticado contra entidades de direito público ou institutos de previdência social, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, aumentada de um terço. Já a pena principal para o crime de lavagem de dinheiro, estabelecida pela Lei nº 9.613/1998, é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.


