Desdobramento das subvenções pode levar Augusto a uma nova condenação

Avançam outros desdo-bramentos judiciais do ‘Escândalo das Subvenções’, que apura o uso irregular de R$ 12 milhões em verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Nesta semana, o Ministério Público Estadual (MPE) impetrou uma ação civil de improbidade administrativa contra o deputado estadual Augusto Bezerra (PHS), atualmente afastado do cargo por força de uma liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O parlamentar é acusado de comandar um esquema de desvio de recursos descoberto na Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), entidade que recebeu cerca de R$ 2,3 milhões em subvenções no ano de 2014 e, por não comprovar como o dinheiro foi gasto, teve a sua dissolução decretada nesta sexta-feira pelo juiz Francisco Alves Júnior, da 6ª Vara Cível de Aracaju.

Na ação de improbidade, que irá tramitar na 8ª Vara Cível de Aracaju, o promotor Jarbas Adelino Santos Júnior pede que Bezerra seja condenado pelas práticas de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos. A acusação do MPE se baseia nas provas levantadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), durante as investigações do Caso Amanova. Na ocasião, os procuradores conseguiram quebrar o sigilo de várias contas bancárias e descobriram que o parlamentar recebia depósitos mensais repassados por 13 servidores que ocupavam cargos comissionados na própria Alese e na Casa Civil do Estado. Segundo a investigação, os depósitos variavam entre R$ 2 mil e R$ 3 mil e iam diretamente para a conta de Augusto.

As provas da PRE, ligada ao Ministério Público Federal (MPF/SE), foram compartilhadas com o Grupo de Combate à Improbidade Administrativa (GCia), que ouviu vários depoimentos e decidiu ingressar com a ação. Além do deputado afastado, todos os 13 servidores identificados na denúncia também tiveram suas condenações pedidas à Justiça: Clauberto Santos, Cláudio Apolônio Menezes dos Santos, Claudionor Menezes dos Santos, Eleni Souza dos Santos, Elma de Jesus, Fernanda Ferreira dos Santos de Souza, Juarez da Costa Simões, Marcela Simões Cardoso, Marcos Sergio Ferreira do Nascimento, Patrícia Oliveira Santos, Reginaldo Mendonça Santos, Rosilânia Fontes Santana e Sara Félix Cruz Hora.

Se o pedido for aceito pela 8ª Vara, Augusto e os servidores podem ser punidos com a perda dos cargos públicos, o ressarcimento dos prejuízos com pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público, pelo prazo de até 10 anos. O valor do prejuízo apurado não foi divulgado, bem como outros detalhes da ação. O advogado do parlamentar, Aurélio Belém, disse em entrevista à TV Atalaia que os depósitos eram computados pelo próprio Banco do Estado de Sergipe (Banese), em consequência do pagamento de um empréstimo que teria sido feito por Bezerra em nome dos funcionários comissionados. Belém argumenta que os depósitos são legais e oficiais, sem qualquer dolo ou má-fé.

Outro processo – Esta é a segunda ação de improbidade movida contra Augusto Bezerra, que apesar de ter foro privilegiado na esfera criminal, pode responder a processos na primeira instância em casos da área cível. Na primeira, ele foi condenado em 15 de fevereiro pelo juiz substituto Ricardo Santana, da 7ª Vara Cível, junto com o também deputado afastado Paulo Hagenbeck Filho (PT do B), pelas mesmas práticas de improbidade, mas com relação mais direta ao Caso Amanova. As investigações revelaram que Augusto e Paulinho receberam ilegalmente parte das subvenções repassadas pela Alese à Amanova e a outras duas entidades comunitárias, sendo uma de Nossa Senhora do Socorro e outra de Moita Bonita.

Outras 10 pessoas ligadas ao esquema foram condenadas por improbidade no mesmo processo, incluindo a presidente da Amanova, Clarice Jovelina de Jesus, e o empresário Nollet Vieira Feitosa, o ‘Carlinhos’, apontado como operador do esquema de repasse das subvenções. Os dois chegaram a ser presos pela Polícia Civil no ano passado, mas liberados depois de fazerem um acordo de delação premiada com o MPE, que gerou o processo criminal ainda em tramitação no TJSE. Augusto, Paulinho e os outros 10 condenados foram afastados de suas funções e ainda tiveram seus bens e contas bancárias bloqueadas, com a obrigação de restituir, ao todo, R$ 5,3 milhões aos cofres públicos.

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