Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br
A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) divulgou ontem no Diário Oficial a relação de candidatos aprovados na prova prática para os cargos de motorista e de advogado e no exame de capacidade física, para os cargos de Assistente de Gestão Operacional I e II. A lista com o nome dos aprovados e informações sobre o padrão de correção das provas e os boletins individuais de desempenho dos candidatos podem ser consultados no site da AOCP (www.aocp.com.br ).
Os candidatos que queiram entrar com interposição de recurso devem fazer a solicitação pelo endereço eletrônico da AOCP, a partir das 8h de hoje, 24, até às 23h59 de amanhã, 25, observando o horário oficial de Brasília.
A lista divulgada ontem integra o cronograma estabelecido pela organizadora do concurso e a direção da Deso. Segundo informações da assessoria de comunicação da companhia, o resultado final do concurso deverá publicado na próxima semana.
Ainda de acordo com a assessoria, ficou acertado que AOCP está enviando hoje o cronograma com todos os prazos e trâmites legais para divulgação do resultado final do certame e os prazos legais de recurso.
No inicio deste mês, a Deso confirmou por meio de nota à imprensa a convocação dos candidatos aprovados. No dia 07 de abril a juíza da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga, julgou improcedente o pedido do Ministério Público de Sergipe de em suspender os efeitos do edital do concurso 01/2013 realizado pela companhia para os cargos de Assistente de Gestão Operacional I, Assistente de Gestão Operacional II e Técnico em Eletrônica.
A decisão manteve o julgamento do Agravo de Instrumento em segunda instância. Com a ação, o Tribunal de Justiça de Sergipe autoriza a continuidade do concurso.
O concurso foi alvo de uma Ação Civil Pública movida na 3ª Vara pela Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público, a partir de uma representação movida pelo Crea e pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio de Sergipe (Sintec). As entidades alegaram que os cargos contestados devem ser ocupados apenas por profissionais de Nível Técnico e não por pessoas que possuem apenas os ensinos Fundamental e Médio, como estava disposto no edital do concurso. Este argumento foi levado em conta na decisão de primeira instância.
A Deso, por sua vez, recorreu ao TJSE, informando que a nomenclatura dos cargos contestados é proveniente de uma aglutinação de outros cargos anteriormente existentes, situação oriunda da reformulação do Plano de Cargos e Salários de 2003.


