Gabriel Damásio
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) confirma que vai recorrer da liminar que suspendeu a cobrança de todas as taxas e multas que foram criadas por meio de resolução interna do órgão. A decisão foi despachada na semana passada pela juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, dentro de uma ação popular movida pelo deputado estadual Georgeo Passos (PTC) e pelo suplente de vereador Herbert Pereira (Rede). Ontem, a autarquia informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que, por isso, as taxas e multas contestadas ainda estão valendo e devem ser pagas.
A decisão da juíza refere-se a mais de 100 taxas e multas de serviço instituídas por resoluções do Conselho Deliberativo da autarquia, as quais são cobradas em procedimentos como licenciamento anual, renovação de licenças e transferência de veículos, entre outras. De acordo com o procurador jurídico do Detran, Aldo Cardoso Costa, um projeto de lei foi aprovado em junho deste ano pela Assembleia Legislativa (Alese) para regulamentar a criação e reajuste destas taxas. A lei já foi sancionada pelo governador Jackson Barreto, mas só começará a valer em janeiro de 2018. “Existe no direito tributário o chamado “princípio da anterioridade, no qual as leis tributárias precisam entrar em vigor no exercício financeiro anterior, permitindo que haja as adaptações necessárias”, explicou.
A aprovação da lei será um dos argumentos usados pela defesa do Detran para tentar cassar a liminar, pois os parlamentares alegaram na ação que a criação de taxas por resoluções, prevista na Lei Estadual 5.785/2005, é inconstitucional e fere um item da Constituição Federal, o qual determina que estas taxas só podem ser criadas e regradas por leis estaduais aprovadas nas Assembleias.
Suspensão não vai ocorrer – Aldo Costa explica que esta questão já foi julgada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Esta ação foi julgada em 28 de junho pelo pleno de desembargadores seguiram o voto da relatora Ana Lúcia Freire dos Anjos, a qual apontou vícios no artigo 44 da lei citada.
No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu do resultado e o processo ainda não foi concluído. “A própria decisão da desembargadora diz que a cobrança destas taxas só pode ser suspensa quando o processo transitar em julgado, ou seja, esgotem-se os recursos. Portanto, enquanto o recurso do Estado não for julgado, as taxas continuam valendo”, diz o procurador, sustentando que a liminar de Simone Fraga confronta este entendimento do TJSE. “Foi o que chamamos de decisão ‘erga omnes’, que quer dizer ‘contra todos’. A juíza não poderia decidir sobre o caso porque ele ainda não transitou em julgado”, completou.
Baseado nisto, a Procuradoria do Detran estuda entrar no Tribunal com um agravo de instrumento para suspender os efeitos da liminar da 3ª Vara Civel e garantir que a cobrança das taxas e multas continue até que a nova Lei Estadual comece a valer. “Temos um prazo ainda para recorrer, mas a nossa intenção é fazer isso o mais rápido possível”, informa Aldo. A decisão fixou uma multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pela diretoria do Detran em caso de descumprimento, e com teto de R$ 300 mil, equivalente ao prazo máximo de 30 dias.

