Sexta, 13 De Dezembro De 2024
       
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Dívidas: quais as obrigações dos herdeiros


Publicado em 30 de março de 2015
Por Jornal Do Dia


Nem todas as dívidas em caso de morte são de responsabilidade dos herdeiros. A advertência vem da presidente da Associação Sergipana de Defesa do Consumidor (Asdecon), Gilsa Brito. Segundo a Asdecon, a primeira orientação aos herdeiros é a abertura de inventário e, no segundo momento, ficar atento que os débitos em geral devem ser quitados com os bens incluídos na herança e, em outros casos, há particularidades que devem ser observadas.

A presidente da Asdecon observa, por exemplo, que, a partir do inventário, o Poder Judiciário já observa os valores devidos e já define o montante da herança que será destinado à quitação. Caso o valor dos bens não seja suficiente para quitação do débito, os herdeiros não podem arcar com este ônus, conforme adverte a presidente da Associação Sergipana de Defesa do Consumidor. "Quando há um veículo financiado, por exemplo, ao devolver o veículo à instituição, os herdeiros não podem assumir débitos pendentes", ressalta Gilsa Brito, tomando por base as regras previstas no Código Civil brasileiro.

E quanto aos créditos consignados, os famosos empréstimos cuja parcela é descontada mensalmente da conta corrente do cliente? Neste caso específico, conforme adverte a presidente da Asdecon, a dívida deixa de existir e os herdeiros também não devem assumir a responsabilidade pela quitação, conforme estabelecido na Lei 10.820/2003.
Nos contratos de financiamento imobiliário, o débito pendente também é quitado por meio do seguro Morte ou Invalidez Permanente (MII), já definido no contrato justamente para estes casos. "Consequentemente, os herdeiros não podem ser responsabilizados por este débito", ressaltou a presidente da Asdecon.

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