DNIT APLICA MAIS DE 144 MIL MULTAS

Kátia Azevedo

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), já aplicou mais de 144 mil multas a condutores que trafegaram pelas rodovias federais de Sergipe, após a implantação da fiscalização eletrônica, instalada em agosto do ano passado.

O órgão instalou redutores de velocidade nas duas rodovias federais em Sergipe, BR 101 e 235, desde outubro. São 11 radares que detectam velocidade máxima de 60 km/h, além de sete lombadas eletrônicas com limite de velocidade de 40 km/h.

A medida atende resolução nº 396 de 13 de dezembro de 2011, do Contran. A escolha dos locais ocorreu após um estudo técnico que levou em consideração: estatísticas de acidentes; trânsito de pedestres; geometria; potencial risco e trecho urbano.
O processo de instalação dos radares atende a um programa nacional de monitoramento nas rodovias federais. O objetivo é oferecer maior segurança e trafegabilidade.

A empresa Consórcio Supervias/GCT é a responsável pela implantação dos radares em Sergipe, por meio do contrato nº 949/2010. Os trechos que registram maiores incidências de infrações estão localizados na entrada de Nossa Senhora do Socorro, a partir do km 87, na BR-101, com 57 mil multas e o outro localizado em frente a um supermercado, na BR-235, com 87 mil multas.
"Os números vêm caindo substancialmente à proporção que os usuários se localizam com relação a esses equipamentos, procurando atender a velocidade permitida", explica Carlos Alberto Sarmento, chefe de serviço de engenharia do Dnit.

O chefe de engenharia revela que os condutores que foram multados de agosto a início de outubro de 2012 podem recorrer, pois a instalação dos aparelhos havia sido colocada sem aviso.
"Nó informamos que eles estariam funcionando a partir de outubro, o que não se concretizou. O Dnit local não foi avisado pela administração central que esses equipamentos estariam funcionando, tão logo fossem aferidos pelo Inmetro".

Valor da multa – O valor da multa é aplicado de acordo com a velocidade ultrapassada, sendo que os radares tem uma tolerância de 7 km/h a mais do que está definido na placa. Caso a velocidade ultrapasse 20% do valor do valor definido a infração é considerada grave. Já se ultrapassar 50% a infração é gravíssima. Neste último o valor da multa chega a custar aproximadamente R$ 500.
Segundo Carlos Alberto, após a instalação os índices de acidentes reduziram. "Na saída para Maceió ocorreram dezenas de atropelamentos e mortes. A partir da instalação do redutor de velocidade foram reduzidos a zero".

O Dnit manterá disponível para consulta na Internet informações sobre a situação dos autos de infração/notificação com base no artigo 281 da Lei 9503/97 (CTB). Estas informações visam apresentar a confirmação da aplicação da(s) multa(s), as quais estarão disponíveis para consulta as efetivas não pagas e as multas que estão sob efeito suspensivo.

Para ressarcimento das multas pagas indevidamente, o proprietário do veículo deverá proceder da seguinte forma: Ser proprietário ou representante legal; Elaborar solicitação de ressarcimento; Comparecer ao Dnit munido de cópias dos seguintes documentos: multa, RG, CPF, CNH e certificado do veículo; Informar nome do banco, agência e conta corrente.

O Dnit já implantou um mecanismo de devolução das multas pagas, de forma a ocasionar menor transtorno para o usuário. Os infratores com multas efetivas deverão efetuar o pagamento até a data do vencimento com desconto de 20% ou no prazo legal, apresentar recurso administrativo no Dnit do respectivo estado.

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