O empresário José Antônio Torres Neto, 57 anos, dono da Torre Empreendimentos e detido durante as investigações da ‘Operação Babel’, da Polícia Civil, teve a sua prisão preventiva revogada na manhã de ontem pela desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Ela concedeu um habeas-corpus a pedido dos advogados de defesa, mesmo depois de negar outros três pedidos semelhantes impetrados desde o dia 9, quando ele foi preso em Salvador (BA), em cumprimento a uma ordem de prisão preventiva expedida pela 3ª Vara Criminal de Aracaju.
José Antônio permanece internado no Hospital de Cirurgia, onde se recupera de uma crise de hipertensão e um princípio de infarto sofridos às vésperas de ser enviado ao Complexo Penitenciário Antônio Jacinto Filho (Compajaf), no Santa Maria. Ele não tem previsão de alta e, de acordo com o último boletim médico divulgado, ainda aguardava a realização de um exame de endoscopia digestiva. O advogado de defesa, Evânio Moura, informou que o alvará de soltura expedido pela justiça não chegou a ser cumprido, pois o empresário ainda não tinha recebido alta médica.
Investigado por denúncias de fraudes em contratos de coleta de lixo com a Prefeitura de Aracaju (PMA), ele foi indiciado na ação penal referente ao inquérito da ‘Babel’, no qual foi indiciado pelos crimes de estelionato majorado, associação criminosa e fraude em processo licitatório público. No entanto, com o habeas-corpus de ontem, o empresário poderá responder ao processo criminal em liberdade. Em seu despacho, a desembargadora argumentou que Torres não foi indiciado por crimes graves que exijam uma pena maior que quatro anos, nem mesmo pelo chamado ‘crime contra a administração da justiça’, motivo alegado para a decretação da prisão preventiva. Na ocasião, o empresário teria se negado a entregar os telefones celulares pessoais à polícia, o que gerou a desconfiança de que ele atrapalharia as investigações da operação.
Ana Lúcia disse ainda que a conclusão do inquérito policial e sua posterior entrega à análise do Ministério Público também contribuem para a perda da necessidade de manter a prisão o proprietário da Torre, pois não haveria mais riscos ao andamento da apuração, nem mesmo à instrução do processo da 3ª Vara. “Tenho, destarte, em sede de cognição sumária, que a apresentação do relatório final após o exame do acervo que interessava às investigações autoriza a conclusão de que o cárcere preventivo não mais se mostra necessário, ao menos nesse momento. A denúncia ainda não foi oferecida, uma vez que o Inquérito foi encaminhado à Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Previdência Pública (…), mas, diante do atual cenário, tenho que não há fato concreto que permita a conclusão de que a liberdade do paciente oferece risco à instrução processual”, escreveu a magistrada.
A desembargadora Ana Lúcia Freire ainda impôs a José Antônio o cumprimento de cinco medidas cautelares. Ele terá que comparecer à 3ª Vara Criminal no primeiro dia útil de cada mês e em todas as audiências do processo, estando ainda proibido de mudar de endereço, de se ausentar da Comarca de Aracaju e de entrar em contato com as testemunhas e os outros 13 indiciados do processo da ‘Babel’. A defesa adianta que vai pedir a anulação do inquérito da Polícia Civil, alegando que houve vazamento e divulgação indevida de transcrições de escutas telefônicas autorizadas durante as investigações, dados estes considerados sigilosos.


