Sukita é condenado a 13 anos de prisão por crime eleitoral

O ex-prefeito de Capela (Agreste), Manoel Messias Sukita dos Santos, foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão pela juíza Andréa Caldas Souza Lisa, da 5ª Zona Eleitoral. Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei, ambos previstos na Lei Eleitoral. De acordo com a sentença, estes crimes foram cometidos durante a campanha eleitoral de 2012, quando Sukita exercia o mandato e teria utilizado a máquina do Município para apoiar a chapa de sua então aliada Josefa Paixão (PSB). A sentença foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Entre os fatos denunciados, está a distribuição de dinheiro em espécie na sede da Prefeitura local, em troca de votos para a candidata, às vésperas da votação e sem nenhum critério legal definido. O dinheiro teria sido entregue a usuários de um programa assistencial desenvolvido na época pelo município. “Por fim, a peça inaugural narra que o réu Manoel Messias Sukita Santos, então Prefeito Municipal, ao entregar o dinheiro do programa social, pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão ‘Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40’”, diz um trecho da denúncia do Ministério Público.

A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 32 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época do fato. A juíza não autorizou a conversão da punição para uma pena alternativa, mas permitiu que o ex-prefeito recorra da sentença em liberdade. Sukita disse ontem que não foi notificado ainda da sentença, mas vai recorrer ao TRE, pois alega que não cometeu nenhum crime e que é vítima de “inveja e perseguição” por parte de adversários políticos locais.

Também foram condenados outros três réus, acusados de participação direta nos crimes eleitorais: Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (substituta de Ana Carla na época) e Arnaldo Santos Neto (então diretor financeiro do Fundo de Assistência Social de Capela). Ana Carla foi punida com seis anos e três meses de prisão no regime semi-aberto, enquanto Aparecida e Arnaldo tiveram três anos e seis meses de pena no regime aberto.  Outros dois denunciados no processo foram absolvidos: a assistente social Lucivânia Leite Melo e o ex-secretário municipal de Finanças José Edvaldo dos Santos. 

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