As festas promovidas pelas prefeituras sergipanas durante o período junino terão de se adequar à saúde financeira do ente municipal
Tudo tem limite. De acordo com os órgãos de controle estaduais, justamente estes com a responsabilidade de zelar pelo bom uso dos recursos públicos, as festas promovidas pelas prefeituras sergipanas durante o período junino terão de se adequar à saúde financeira do ente municipal.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), o Ministério Público de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público de Contas (MPC/SE) divulgaram nota técnica que estabelece diretrizes para os gastos dos municípios sergipanos com festividades e contratações artísticas.
Fala-se aqui não apenas de cidades de maior porte, com a expectativa de receber um número extraordinário de visitantes durante o São João, como a capital sergipana. Mas, especialmente, de municípios menores. Muitas vezes, o recurso que falta para as despesas correntes é desviado para bancar cachês milionários, incompatíveis com a carência de políticas públicas voltadas para o bem-estar da população.
Não poderia mesmo ser diferente. A iniciativa reforça a atuação integrada das instituições no fortalecimento da governança pública e na promoção do uso responsável dos recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a realização de eventos festivos nos municípios. Trata-se, em suma, de impor limites razoáveis, evitando que a festa se transforme em farra.


