O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, na tarde desta quarta-feira (22), a lei nº 5.486/2022, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito municipal, além de assegurar outras alterações na legislação previdenciária. Já a lei complementar nº181/2022, dispõe sobre o Estatuto do Servidor e garante, por exemplo, a regulamentação do adicional de periculosidade, àqueles que têm esse direito.
“Estas são duas leis muito importantes para os servidores da Prefeitura de Aracaju e que trarão inúmeros benefícios aos trabalhadores do município. No caso da lei complementar, por exemplo, estamos garantindo algo que já era solicitado, como o aumento da margem consignada de 30% para 35%, ampliando a capacidade de empréstimo bancário, caso necessário. Com esta lei, também conseguimos fixar o percentual de periculosidade, que passou a ser regulamentado pelo Estatuto do Servidor, com referência de 30%. Ou seja, são ajustes que darão mais segurança aos servidores de Aracaju”, destacou Edvaldo.
Com relação à lei que institui o Regime de Previdência Complementar, o prefeito ressaltou que com a regulamentação, o município se adequa à Emenda Constitucional 103/2019, do Governo Federal.
Com a sanção da lei nº 5.486/2022 pelo prefeito, fica criada a Previdência Complementar no âmbito do município de Aracaju. O regime é aplicado apenas para novos servidores e funcionará como um complemento ao teto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No caso dos servidores que optarem pela adesão, a contribuição proporcional ao complemento passará a ser paritária – Prefeitura e servidor contribuirão com o mesmo percentual -. A implantação da Previdência Complementar é obrigatória para a administração municipal, mas optativa para o trabalhador do município, que poderá escolher pelo complemento, ou não.


