Entenda a diferença entre sistema majoritário e proporcional

Nas Eleições 2022, estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. É importante que a eleitora ou o eleitor conheça o processo eleitoral antes da votação, para entender como o voto é computado.
No Brasil, as eleições ocorrem de forma mista. Existem no país dois sistemas distintos: o majoritário e o proporcional. Entenda a diferença entre os dois sistemas:
Na eleição para Presidência, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal é usado o sistema majoritário. É como o próprio nome diz: nesse sistema você escolhe uma candidata ou um candidato, e ganha quem tiver a maioria dos votos válidos. Simples assim. Será eleito o mais votado.
Mas aqui vale uma observação: na eleição para Presidência e para os governos estaduais e do Distrito Federal, ganha quem tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1). Se ninguém conseguir esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados. É dessa maneira também nas eleições para prefeito dos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Já para o Senado ganha quem tiver mais votos e não há possibilidade de haver segundo turno. Portanto, no dia 2 de outubro, será eleito um senador em cada unidade da federação, obedecendo a ordem de mais votado.
No sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto da eleitora ou do eleitor vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui o mandato é do partido.
Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.
Aqui, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.

Compartilhe esta notícia