O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro
Está suspensa cobrança da taxa de terreno de marinha
Publicado em 08 de junho de 2013
Por Jornal Do Dia
Cândida Oliveira
Proprietários de terreno de marinha não precisam se preocupar em pagar a taxa emitida pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e que vence na próxima segunda-feira, dia 10. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE) obteve liminar favorável para reduzir o índice de reajuste aplicado pela SPU. Esse ano a taxa mais uma vez foi calculada com altos índices, os quais são considerados abusivos pela Ordem. A Ação Civil Pública foi impetrada no dia 3 de junho na Justiça Federal.
Segundo o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, a cobrança aconteceu da mesma forma que em 2011, quando a Secretaria promoveu a cobrança da taxa de ‘Foro e Ocupação dos Terrenos de Marinha’, baseando o fator de correção na avaliação no valor do mercado do imóvel. Isso fez com que essa avaliação ultrapassasse níveis percentuais 400%, 500% em alguns casos até 1500%. "Naquela oportunidade foi deferida liminar e estancada a cobrança no prazo do vencimento e determinado que a SPU promovesse um recálculo obedecendo o índice indicado pela OAB, variação da atualização monetária confeccionando novos boletos e estabelecendo novo prazo de vencimento", relembrou ele.
A ação foi considerada procedente pelo juiz federal da 3ª Vara, Edmilson Pimenta, e a matéria encontra-se sub judice. Em 2012, a SPU obedeceu a determinação judicial de 2011, mas diferente dos últimos 2 anos, este ano voltou a fazer a cobrança da mesma forma como fez em 2011. "Reunimos o Conselho Seccional que deliberou mais uma vez pelo ajuizamento de nova Ação Civil Pública. Requereu também a medida liminar para o deferimento dos mesmos modos de 2011, para suspensão da cobrança da forma como vinha sendo cobrada pela SPU, determinando que fizesse novos cálculos obedecendo a variação indicada pela Ordem, confeccionando outros boletos, estabelecendo-se ainda novo prazo de vencimento. Portanto, o pagamento que seria com prazo final para a próxima segunda-feira, dia 10, deve ser desconsiderado. As pessoas devem aguardar o novo pronunciamento da SPU com a confecção de novos cálculos, emissão de novo boleto e novo prazo de vencimento", explicou Carlos Augusto.
Para o presidente da OAB/SE, o critério de correção é "afrontoso, excessivo, abusivo e desrespeitoso. Mesmo porque há uma matéria sub judice em que o judiciário ainda decidirá se a cobrança nos modos como vem sendo feito pela SPU é legitima ou não. O que temos até agora são liminares autorizando o pagamento da forma como a Ordem entende como devido", relatou.
Quem já pagou a taxa precisará aguardar o resultado final da ação – que não tem previsão de ser concluída, pois precisa ser transitado e julgado – acabar, para pleitear em juízo o ressarcimento da diferença.
Confusão – A cobrança existe, mas se é legítima ou não, a justiça irá definir. A reclamação é, sobretudo, pelo critério estabelecido de décadas atrás, baseada na linha preamar. Isso acaba gerando confusão entre as pessoas que pagam a taxa e outros que não pagam. "Ninguém sabe qual o critério estabelecido para essa cobrança. Porém, essa é uma outra demanda, mas que também encontra-se sub judice", informou o presidente da Ordem.
Existem projetos de lei a fim de extinguir essa cobrança, porque há aqueles que entendem que há uma bitributação, na medida que o cidadão paga o IPTU e sobre esse mesmo imóvel também paga o ‘Foro e Ocupação dos Terrenos de Marinha’. Há também ações buscando a extinção da taxa do laudêmio em aquisições imobiliária, onde a SPU exige o pagamento do laudêmio.