Segunda, 10 De Fevereiro De 2025
       
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Está suspensa cobrança da taxa de terreno de marinha


Publicado em 08 de junho de 2013
Por Jornal Do Dia


O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro

Cândida Oliveira

Proprietários de terreno de marinha não precisam se preocupar em pagar a taxa emitida pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e que vence na próxima segunda-feira, dia 10. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE) obteve liminar favorável para reduzir o índice de reajuste aplicado pela SPU. Esse ano a taxa mais uma vez foi calculada com altos índices, os quais são considerados abusivos pela Ordem. A Ação Civil Pública foi impetrada no dia 3 de junho na Justiça Federal.

Segundo o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, a cobrança aconteceu da mesma forma que em 2011, quando a Secretaria promoveu a cobrança da taxa de ‘Foro e Ocupação dos Terrenos de Marinha’, baseando o fator de correção na avaliação no valor do mercado do imóvel. Isso fez com que essa avaliação ultrapassasse níveis percentuais 400%, 500% em alguns casos até 1500%. "Naquela oportunidade foi deferida liminar e estancada a cobrança no prazo do vencimento e determinado que a SPU promovesse um recálculo obedecendo o índice indicado pela OAB, variação da atualização monetária confeccionando novos boletos e estabelecendo novo prazo de vencimento", relembrou ele.

A ação foi considerada procedente pelo juiz federal da 3ª Vara, Edmilson Pimenta, e a matéria encontra-se sub judice. Em 2012, a SPU obedeceu a determinação judicial de 2011, mas diferente dos últimos 2 anos, este ano voltou a fazer a cobrança da mesma forma como fez em 2011. "Reunimos o Conselho Seccional que deliberou mais uma vez pelo ajuizamento de nova Ação Civil Pública. Requereu também a medida liminar para o deferimento dos mesmos modos de 2011, para suspensão da cobrança da forma como vinha sendo cobrada pela SPU, determinando que fizesse novos cálculos obedecendo a variação indicada pela Ordem, confeccionando outros boletos, estabelecendo-se ainda novo prazo de vencimento. Portanto, o pagamento que seria com prazo final para a próxima segunda-feira, dia 10, deve ser desconsiderado. As pessoas devem aguardar o novo pronunciamento da SPU com a confecção de novos cálculos, emissão de novo boleto e novo prazo de vencimento", explicou Carlos Augusto.

Para o presidente da OAB/SE, o critério de correção é "afrontoso, excessivo, abusivo e desrespeitoso. Mesmo porque há uma matéria sub judice em que o judiciário ainda decidirá se a cobrança nos modos como vem sendo feito pela SPU é legitima ou não. O que temos até agora são liminares autorizando o pagamento da forma como a Ordem entende como devido", relatou.

Quem já pagou a taxa precisará aguardar o resultado final da ação – que não tem previsão de ser concluída, pois precisa ser transitado e julgado – acabar, para pleitear em juízo o ressarcimento da diferença.

Confusão – A cobrança existe, mas se é legítima ou não, a justiça irá definir. A reclamação é, sobretudo, pelo critério estabelecido de décadas atrás, baseada na linha preamar. Isso acaba gerando confusão entre as pessoas que pagam a taxa e outros que não pagam. "Ninguém sabe qual o critério estabelecido para essa cobrança. Porém, essa é uma outra demanda, mas que também encontra-se sub judice", informou o presidente da Ordem.

Existem projetos de lei a fim de extinguir essa cobrança, porque há aqueles que entendem que há uma bitributação, na medida que o cidadão paga o IPTU e sobre esse mesmo imóvel também paga o ‘Foro e Ocupação dos Terrenos de Marinha’. Há também ações buscando a extinção da taxa do laudêmio em aquisições imobiliária, onde a SPU exige o pagamento do laudêmio.

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