A Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão favorável no julgamento de recurso que combateu a determinação dirigida ao Estado no sentido de proceder o repasse compulsório ao Fundo Municipal de Saúde do valor de R$ 16 milhões, no prazo de 30 dias. A decisão liminar combatida respaldou-se numa entrevista radiofônica na qual a Secretária de Estado da Saúde teria confessado a suposta dívida, decorrente da não transferência de valores ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju.
Embasada em uma confissão fictícia, a juíza de 1º grau determinou que o Estado promovesse a recomposição do fundo, diante da impossibilidade de manter as ações e serviços de saúde para os sergipanos sem o financiamento devido.
De acordo com o procurador Marcelo Aguiar não é possível conferir validade jurídica a uma entrevista veiculada em rádio local a ponto de erguê-la à condição de prova inequívoca capaz de convencer o juiz de que o Estado deve ao Município, no mínimo, o valor "confessado" de R$ 16 milhões.
O desembargador relator, em sua fundamentação entendeu que: "Tal medida não se faz razoável, neste momento, que demonstra que referida dívida fora parcelada, mediante ajuste entre as partes envolvidas. A manifestação da SES em entrevista ao Rádio não é clara, e sobre o montante devido, existem parcelas a serem pagas porém, com o valor muito inferior ao mencionado".


