Estatísticas Brasileiras de Propriedade Intelectual

Conforme Boletim Mensal (base – fev/2016) do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, foram depositados 2.372 pedidos de patentes em fevereiro/2016, uma expansão de 4,4% em relação a fevereiro/2015 e de 7,7% em relação a janeiro/2016. Os pedidos de registros de marcas totalizaram 11.626, o que representa um aumento de 9,3% em relação a fevereiro/2015 e de 8,2% sobre janeiro/2016. Em desenhos industriais, foram 498 pedidos de depositados em fevereiro/2016. Sobre o mesmo mês do ano anterior, uma expansão de 12,7% e de 52,8% em relação a janeiro/2016. Com relação a pedidos de registro de programas de computador, no mês foram depositados 91, uma retração de 12,5% sobre igual período do ano anterior e queda de 20,9% em relação a janeiro/2016. Para averbações de contratos foram apresentados 81 pedidos no mês de fevereiro. Uma retração de 35,2% em relação a fevereiro/2015 e uma expansão de 8% em relação a janeiro/2016. Em fevereiro/2016 não foram depositados nenhum pedido de registro de indicação geográfica nem de topografia de circuitos integrados. Ao analisar os depósitos acumulados em 12 meses, observa-se que depósitos de patentes somaram 33.048. Sobre o período março/2014-fevereiro/2015, quando os pedidos de patentes atingiram 32.654, houve um aumento de 1,2%, apesar das quedas observadas a partir de outubro/2015. A tendência de retração também é observada para os pedidos de desenhos industriais e de averbações de contratos. Os pedidos de desenhos industriais totalizaram 5.910, queda de 10% sobre o mesmo período do ano anterior, de 6.568. Os pedidos de averbações de contratos totalizaram 1.298, queda de 25,6% sobre o mesmo período do ano anterior (1.745).

Nova RDC para pós-registro de medicamentos assegura diminuição de filas e maior qualidade dos produtos
A Anvisa aprovou, no dia 22/03/2016, a proposta de revisão da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 48/2009, que trata das alterações pós-registro de medicamentos. Com as novas regras, os processos de pós-registro, que são modificações das características originais de um medicamento, em qualquer etapa do seu ciclo de vida, como a alteração de fórmula, alteração de elementos de composição ou de seus quantitativos, mudança de planta e alteração de equipamentos, entre outros, terão uma tramitação mais apropriada na Agência. A resolução estabelece um novo marco regulatório de pós-registro ao incorporar a análise de risco e estabelecer processos diferenciados de acordo com a complexidade e o risco sanitário dos produtos. A nova RDC terá impacto na fila existente dos pedidos de pós-registro, uma vez que define um número maior de tipos de alterações como de implementação imediata, que apresentam baixo risco sanitário. Quando as alterações de pós-registro apresentam riscos sanitários moderado ou alto, elas continuam a ser objetos de análise e necessitam de autorização da Anvisa para serem implementadas.

  Como e para onde encaminhar as obras para registro
Todas as obras a serem encaminhadas para registro deverão ser apresentadas em um exemplar legível, devidamente numerado e com cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(s), tendo em vista que tal cópia ficará armazenada na Biblioteca Nacional em definitivo. Logo, guarde sempre consigo, a obra original. As obras encaminhadas para registro ficarão sob a guarda do Escritório de Direitos Autorais e estarão acessíveis somente ao autor/titular ou seu procurador devidamente autorizado. Todos os registros devem ser encaminhados juntamente com o Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, preenchido em letra de forma, datado e assinado conforme a assinatura da identidade do (a) requerente, (anexar sempre a cópia legível do CIC/RG dos autores requerentes). Remessa para o seguinte endereço: Rua da Imprensa, n. º 16 – 12.º andar – S.l. 1.205 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ – CEP. 20030-120. Cabe observar que a forma mais rápida e segura para a remessa do material é o SEDEX.

O que é a AUTVIS – Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais?

É uma associação sem fins lucrativos que trabalha em prol dos direitos autorais de artistas plásticos, fotógrafos, escultores ilustradores, designers, grafiteiros, etc… A associação além de licenciar as reproduções de obras em qualquer suporte, como livros, catálogos, revistas, TV, internet, etc., também trabalha para garantir o direito de sequência de seus filiados, tanto nacionalmente como internacionalmente. A Associação é membro da CISAC – Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores.
Artistas: a filiação é gratuita e não há mensalidades. Para filiar-se basta acessar o site www.autvis.org.br/cadastro. A Associação representa seus filiados nacionais em todo território brasileiro e pelo mundo, através de contratos de reciprocidade firmados com sociedades irmãs, ampliando assim as possibilidades de licenciamento e de recebimento sobre Direito de Sequência também em âmbito internacional. O artista tem espaço no site para apresentar seus trabalhos (Galeria) e divulgar sua agenda de eventos (exposições, workshops, lançamentos, salões, etc.). Suas obras serão gestionadas com segurança e respeito. Usuários: são considerados usuários todos aqueles que queiram reproduzir alguma obra, como produtores, editores, TV, agências de publicidade, sites, lojas, etc.
 A AUTVIS viabiliza todo o procedimento: – busca de artistas – pedido de autorização – pagamentos – informação sobre os créditos obrigatórios.
Com os contratos de reciprocidade a AUTVIS centraliza mais de 50 mil artistas internacionais.

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