**PUBLICIDADE
Publicidade

Ex-deputado é condenado a pagar indenização por danos morais


Publicado em 07 de fevereiro de 2022
Por Jornal Do Dia Se


O Juiz do 5º Juizado Especial de Aracaju, Cláudio Bahia Felicissimo, condenou o ex-deputado estadual Ismael Silva Santos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por expressões extremamente ofensivas feitas por ele em uma publicação no Facebook. De acordo com a sentença, o teor dos insultos do ex-deputado estadual extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política.
“O direito à livre manifestação do pensamento deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, dentre os quais a imagem, a honra e a dignidade, nos moldes do art. 5° da Constituição Federal. Tais postagens, à evidência, extrapolam o exercício da liberdade de expressão, na medida em que tiveram o nítido propósito de desqualificar (Alessandro Vieira) enquanto ser humano, o que evidentemente causou dano moral, máxime considerando a natural repercussão viral do fato, característico das redes sociais”, afirma a sentença.
Em sua defesa, o ex-deputado Ismael Silva argumentou que “reconhece o Ilustre Senador como homem probo, correto, fiel, digno, com todos os predicados positivos de um estadista, como poucos políticos no cenário nacional”, e que a postagem não passou de uma “mera opinião despretensiosa”, um simples “desabafo”.
No entanto, o Juiz do 5º Juizado Especial de Aracaju avaliou que, ainda que se considere o contexto semântico defendido pelo ex-deputado, o emprego de expressões ofensivas não configura liberdade de expressão, vai além da crítica política e adentra na seara do ataque pessoal. “É fato inconcusso que, independentemente de esclarecimentos ou prova em contrário, a conduta (do ex-deputado) não se amolda a nenhuma das hipóteses legais de exclusão da responsabilidade civil”, ressalta a decisão, à qual ainda cabe recurso.

**PUBLICIDADE



Capa do dia
Capa do dia



**PUBLICIDADE


**PUBLICIDADE
Publicidade