Para os trabalhadores e trabalhadoras sergipanos(as), esta é a oportunidade de acompanhar e/ou tomar parte no conflito de classes local
* Cleverton Silva
A luta popular pela redução da jornada de trabalho se apresenta como uma das agendas centrais dentre os temas legislativos neste ano de 2026. Com muito apelo e apoio da população, pois é evidente benefício à classe trabalhadora, as campanhas e atos públicos ganharam tração com o lema conhecido como o “Fim da Escala 6×1”, impulsionado pelas lideranças sindicais em todo o país e tendo como um exemplo o movimento “Vida Além do Trabalho – VAT”, liderado pelo carioca Ric Azevedo, que se elegeu Vereador pelo PSOL na cidade do Rio de Janeiro em 2024, em parceria com a Deputada Federal Erika Hilton (PSOL/SP).
O atual cenário desta bandeira do trabalhismo brasileiro remete a quase quatro décadas atrás, durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte – ANC, que tinha por objetivo promulgar a Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988. A Carta Maior do nosso ordenamento jurídico já trouxe originalmente como o quarto fundamento do seu Artigo 1º dois princípios harmonicamente expressos no texto do inciso IV: “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, que embora tenham se adequado textualmente na hermenêutica constitucional, muitas vezes se mostram antagônicos nas relações de poder no contexto do mundo do trabalho, onde a luta de classes se apresenta da forma que Marx nos descreveu e legou, com a síntese das relações entre burguesia x proletariado.
Pode-se ilustrar bem este embate durante os trabalhos de elaboração da Constituição pela ANC a partir dos testemunhos de dois Constituintes: o Deputado Florestan Fernandes (PT/SP), um dos mais notáveis sociólogos brasileiros; e o Senador Albano Franco (PMDB/SE), àquela época empresário do ramo sucroalcooleiro e industriário, também Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI, este último muito conhecido por nós por aqui em Sergipe.
Indo aos exemplos, na sessão da ANC do dia 24 de julho de 1987, o Deputado Florestan subiu ao púlpito para denunciar a demissão do operário Miguel Tadeu de Carvalho pela Indústria Silvânia, por mobilizar seus colegas de trabalho em favor da jornada de trabalho de 40 horas semanais. Outra bandeira que o Deputado defendeu no pronunciamento foi a garantia da estabilidade no emprego, para evitar arbítrios daquele tipo. Florestan denunciava, ainda, que os setores empresariais atacavam estes dois grandes objetivos dos trabalhadores alegando a falta de condições econômicas (O Processo Constituinte, Câmara dos Deputados, Brasília, 1988).
Em sua obra Constituição: os acordos que mudaram o Brasil (Rio de Janeiro, 1988), o Senador Albano Franco reproduzia exatamente o esperado, defendendo a classe patronal, ao relatar em retrospecto como se deram as “exaustivas negociações sobre a extensão da jornada em si”, onde escreveu ainda em trecho da página 20: “… saliento o apoio que recebi de inúmeros companheiros do setor industrial que, ao verificar a impotência da lógica e dos fatos, aceitaram a inevitabilidade do populismo, procurando apenas reduzi-lo no seu ímpeto e aceitando um acordo na base de 44 horas semanais, que acabou sendo aprovado”.
De fato, o meio-termo entre as 40 horas pretendidas pelo proletariado e as 48 horas defendidas pela burguesia nacional se consolidou na forma do inciso XIII do Artigo 7º, assim consolidado: “XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Foi também naquele mês de outubro de 1988 que o Deputado Paulo Paim (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei 1004/88, remetido no dia 12/10/1988 à Comissão de Constituição e Justiça, do Trabalho e de Economia, Indústria e Comércio. O Projeto e seu trâmite estão disponíveis aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1154529
Com o Projeto de Lei se pretendia, no plano da legislação inferior à Constituição, fixar a jornada de trabalho em até 40 horas, mantendo o resto do texto igual ao que ficou redigido no Inciso XIII do Artigo 7º. O curioso neste caso é que a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG encaminhou um Relatório contrário, onde argumentou que as 44 horas fixadas na Constituição foram alvos de críticas dos setores patronais que queriam manter as 48 horas, que oneraria as empresas, além de outro argumento esdrúxulo de que o Brasil estaria “em estágio em que há necessidade de muito trabalho de todos os brasileiros”. No fim, o Relator do projeto na Comissão, o Deputado Plínio Martins, entendeu o PL 1004/88 como inconstitucional em 15 de agosto de 1989 por “colidir” com a determinação das 44 horas.
Com maior experiência, o já Senador Paulo Paim, no mesmo PT/RS, aprendeu a lição e 27 anos depois protocolou o Projeto de Emenda Constitucional – PEC 148/2015, desta vez alterando o inciso XIII já mencionado, ao propor fixar a jornada semanal em 36 horas, propondo ainda uma norma de transição de 5 anos, onde o limite iria de 40 horas no primeiro ano até as 36 horas pretendidas. Em sua Justificativa, o Senador relatou que nos fóruns nacionais do trabalho os especialistas divulgaram que a carga anual no Brasil gira em torno de 2.100 horas trabalhadas, bem superiores a 1.400 horas em outros países, a exemplo da França, dos Países Baixos, Bélgica e Dinamarca, onde a jornada semanal caiu de 39 para 35 horas semanais.
Já mencionada, a Deputada Erika Hilton apresentou, em 25 de fevereiro de 2025, a PEC numerada como a PEC 8/2025, aproveitando na íntegra a redação do inciso XIII objetivada por Paim, adicionando a proposta de “jornada de trabalho de quatro dias por semana”, ou seja, uma escala 4×3, baseada nas discussões do movimento Vida Além do Trabalho – VAT, sem prejuízo aos salários. Em sua justificativa, a Deputada traz dados de pesquisadora da UNICAMP e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, que defendem a ideia de que a redução da jornada de trabalho dinamiza o mercado de trabalho ao abrir postos, possibilita maior conciliação entre vida profissional e pessoal, além de estimular o consumo e aquecer setores da economia, onde se pode ter o turismo como um bom exemplo. PEC 8/2025 disponível aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra codteor=2860664&filename=PEC%208/2025
Definida como prioridade do Governo Lula (PT) para 2026, a tramitação das PECs das duas Casas Legislativas segue contando com a boa vontade dos Presidentes do Legislativo, o Deputado Hugo Mota (Republicanos/PB) e Davi Alcolumbre (União/AP), que buscam fazer média com a população, pois estão merecidamente desgastados pela persistente imposição de pautas-bomba como a PEC da blindagem, generosos incentivos ao empresariado sem exigir contrapartidas efetivas, a exemplo das desonerações, supersalários no próprio Legislativo, dentre outras matérias. A luta pelo pacto constitucional por jornadas de trabalho mais dignas é uma causa justa para o proletariado, que penou sob os ataques da reforma trabalhista e da “carteira verde-amarela” dos governos Temer e Bolsonaro, apoiados por setores reacionários do empresariado/burguesia nacional, que venderam a balela sobre “poucos direitos e mais empregos” e o “negociado sobre o legislado”, que na prática resultaram em sabotagem à CLT, ataques aos sindicatos, precarização das relações de trabalho e empobrecimento das famílias.
Para os trabalhadores e trabalhadoras sergipanos(as), esta é a oportunidade de acompanhar e/ou tomar parte no conflito de classes local. Hoje a classe patronal já não conta com o ex-Senador Albano Franco, que não tem condições de participar da vida política, mas o Senador Laércio Oliveira (PP/SE) leva adiante pretextos muito parecidos com o que o empresariado falava nos tempos da Constituinte. Infelizmente, o Senador Alessandro Vieira e a quase totalidade da bancada sergipana na Câmara costumam se compadecer do lado dos patrões, votando conforme mandam os caciques do PL, PSD, PP e União Brasil. Em Sergipe, o Presidente Lula, Paulo Paim, Erika Hilton e o proletariado brasileiro só podem contar no Congresso com votos certos do Senador Rogério Carvalho e do Deputado João Daniel, ambos do PT. Porém, com uma causa justa e uma oportunidade de reparação histórica em mãos, sindicatos e a população em geral terão a oportunidade de pressionar a bancada sergipana em busca do fim da escala 6×1 e pela redução da jornada de trabalho para 36 horas.
* Cleverton Silva, bacharel em Direito pela UFS (2018); pesquisador curioso por processos legislativos Constituintes.


