Domingo, 10 De Dezembro De 2023
       
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Fim da multa para advogado que abandona processo penal


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Publicado em 17 de novembro de 2023
Por Jornal Do Dia Se


O presidente do Senado Rodrigo Pacheco

Vai à sanção o projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) em definitivo o substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL 4.727/2020, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (foto). A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Casa, mas sofreu mudanças na Câmara, o que exigiu uma nova análise.
O projeto altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente.
A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado, explicou que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

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