Representantes de 17 frentes parlamentares apresentaram manifesto pedindo que a Medida Provisória 1202/23, que reonera a folha de pagamentos, seja devolvida ao Poder Executivo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ou que seja logo colocada em votação pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para ser rejeitada.
A desoneração, que existia desde o governo Dilma e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso, mas foi vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração (Lei 14.784/23).
Por esse sistema, as empresas pagam tributo sobre o faturamento em vez da folha de pagamentos, o que beneficia principalmente os setores com muita mão de obra. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta.
Já a MP 1202/23, editada em seguida, prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento.
A MP também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de Covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas foi prorrogado pelo Congresso para até 2025.
De acordo com o manifesto das frentes parlamentares, ao derrubar o veto presidencial e restabelecer a desoneração da folha de pagamentos, o Congresso reafirmou a vontade popular. A medida provisória, segundo o documento, foi editada de forma autoritária e antidemocrática.
Além de pedir a devolução da medida provisória, o manifesto assinado pelas frentes parlamentares cobra a votação de proposta (PL 5552/23) que concede em caráter permanente a autorização para o trabalho em domingos e feriados para o comércio, independentemente de acordo ou convenção coletiva, e a realização de discussões com a sociedade civil e frentes parlamentares durante a elaboração e apreciação das leis complementares da reforma tributária.


