GBarbosa não pode cometer abusos contra empregados, diz MPT
Publicado em 05 de novembro de 2014
Por Jornal Do Dia
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou liminarmente a rede de supermercados Gbarbosa (atualmente de propriedade do grupo chileno Cencosud Brasil Comercial Ltda.) a não adotar em suas normas internas proibições consideradas pelo Judiciário como abusivas. De acordo com depoimentos prestados pelos funcionários da empresa que vieram a ser confirmados por documentos produzidos pelo Cencosud, trabalhadores são informados da proibição de manterem relacionamento afetivo entre si, desde o momento da contratação.
Segundo o relatado, havendo descumprimento da regra por parte do empregado, este pode ser transferido da unidade em que trabalha para outra. Além disso, o funcionário que venha a ter conhecimento de algum relacionamento entre seus colegas, tem a obrigação de informar o fato ao seu superior.
Os representantes da empresa, que reconheceram a prática durante o inquérito civil instaurado pelo MPT-SE, afirmaram não verem qualquer atitude ilícita na conduta que adotam. Já para a Justiça do Trabalho, não se pode conceber tal proibição, primeiramente por se tratar de uma consequência natural do convívio diário e, ainda, por serem a intimidade e a vida privada direitos fundamentais do trabalhador garantidos pela Constituição Federal. Ainda de acordo com a decisão liminar, não é possível presumir que um relacionamento de tal natureza prejudicaria as atividades do trabalhador.
A partir de agora o Gbarbosa/Cencosud está obrigado a retirar de todos os seus regulamentos internos as cláusulas que impeçam o relacionamento entre seus funcionários e a deixar de exigir dos demais que informem sobre a existência de tais ocorrências. A empresa deve também fixar em suas dependências avisos que informem a inexistência – e a ilegalidade – de qualquer norma nesse sentido. Em caso de descumprimento do determinado pela Justiça do Trabalho, a rede de supermercados está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.