Governo e Justiça do Trabalho firmam acordo para acelerar os pagamentos

O CONVÊNIO FOI ASSINADO PELO GOVERNADOR E PRESIDENTE DO TRT20(Foto:André Moreira/ASN)
O governador, Fábio Mitidieri e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-20), José Augusto do Nascimento, firmaram nesta quarta-feira (7), a assinatura do Decreto que passa a permitir que credores, pessoas físicas ou empresas, possam negociar diretamente com a Justiça do Trabalho o recebimento de precatórios do Estado. O ato foi realizado na presidência do TRT-20.
A nova legislação, estabelecida pelo decreto, também autoriza que as pessoas ou empresas que estão inscritas na Dívida Ativa do Estado possam compensar esses débitos por meio dos valores a receber em precatórios. Com as negociações, o Governo de Sergipe tem a possibilidade de abater até 40% dos valores devidos a trabalhadores, enquanto estes são beneficiados com a oportunidade de receber os precatórios com prazo muito mais curto.
“Hoje é um dia histórico para a gestão estadual, para o trabalhador sergipano e para a própria Justiça do Trabalho. A assinatura deste decreto permite que aqueles que são credores do Estado, que têm precatórios a receber, ou que também têm dívidas a pagar com impostos, possam fazer esse encontro de contas, e, com isso, a gente possa abater essas dívidas que eles têm de impostos com aqueles créditos que eles têm por meio de precatórios. Essa negociação possibilita um deságio importante para as contas do Estado. Tenho certeza de que com este ato todos ganham, principalmente a população sergipana”, ressaltou o governador Fábio Mitidieri.
Para o presidente do TRT-20, José Augusto do Nascimento, a parceria com o Governo do Estado vai inaugurar um novo momento nas relações trabalhistas entre a gestão pública e o cidadão sergipano. “A nova legislação é um marco importante para Sergipe, uma vez que não havia, até então, essa possibilidade de negociação direta do trabalhador para o pagamento de precatórios. Agora, os trabalhadores que têm valores a receber da administração pública poderão receber com maior antecedência. Portanto, é um momento histórico, porque é bom para cidadão, que vai receber com antecedência; é bom para o governo, que terá uma redução do passivo trabalhista com um bom desconto; e bom para o TRT, que vai reduzir o número de processos que aguardam a quitação dessas dívidas”, frisa o presidente do TRT-20.
 
Nova legislação – O objetivo principal da nova legislação é diminuir o estoque de precatórios, bem como aumentar o índice de recuperação de dívida ativa, oferecendo ao cidadão uma alternativa para a extinção de débitos junto ao Estado.
Esta compensação será realizada pela Procuradoria-Geral do Estado, quando se tratar de débitos discutidos ou cobrados em juízo, e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), quando se tratar de débitos não discutidos ou não cobrados em juízo.
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