Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), como o limite para pagamento dessas dívidas. Foram 332 votos a 141.
De acordo com o texto, para 2022, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. A PEC também coloca na Constituição, como direito da população vulnerável, o acesso a uma renda básica familiar.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Mudanças na Constituição devem ser aprovadas em ambas as Casas em dois turnos de votação, por isso os trechos novos aprovados pelo Senado dependem de votação na Câmara.


