De acordo com parecer elaborado pela PGE, a modificação solicitada por candidatos do concurso da PMSE vai de encontro à jurisprudência consolidada tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Governo não fará modificações no edital do concurso da Polícia Militar
Publicado em 11 de março de 2025
Por Jornal Do Dia Se
Em atendimento a uma determinação do governador Fábio Mitidieri, que se mostrou sensível ao apelo de candidatos do concurso da Polícia Militar de Sergipe (PMSE) pela ampliação do quantitativo de provas discursivas a serem corrigidas, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) realizaram estudo acerca da possibilidade jurídica de atendimento do referido pleito. No entanto, a análise concluiu que não há amparo legal que viabilize essa alteração, a qual poderia, inclusive, provocar juridicamente a anulação de todo o certame.
De acordo com parecer elaborado pela PGE, a modificação solicitada por candidatos do concurso da PMSE vai de encontro à jurisprudência consolidada tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse é também o posicionamento do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), banca responsável pela execução do concurso, após consulta formal da Sead acerca do tema. Caso atendida, a modificação das regras do edital com o concurso já em andamento violaria, dentre outros, os princípios da segurança jurídica, da igualdade de condições entre os candidatos e da vinculação ao instrumento convocatório.
“O governador solicitou à PGE que se debruçasse sobre a legalidade dessa demanda. Contudo, o edital é a lei que rege o concurso, é um contrato entre as partes que a ele aderem. Ou seja, o candidato que se inscreve num concurso público adere às regras estabelecidas no edital de convocação, o qual permite que qualquer pessoa, dentro de um prazo legal, questione as regras nele previstas, o que ocorreu em novembro, no caso desse concurso da PMSE”, explica o procurador-geral do Estado em exercício, Vladimir Macedo.
Com o objetivo de reforçar a segurança pública em Sergipe, o Governo do Estado publicou em outubro do ano passado três editais de concurso para o provimento de 300 vagas para o cargo de soldado combatente, de 30 vagas para a carreira de oficial combatente e de cinco vagas para o oficialato da área da saúde. A primeira fase desta seleção foi realizada no último dia 24 de fevereiro e consistiu na aplicação das provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
De acordo com o edital, terão as provas discursivas corrigidas somente os candidatos classificados nas provas objetivas até o limite de três vezes o quantitativo de vagas previstas. E é justamente a modificação dessa regra que está sendo pleiteada por um grupo de candidatos. “Reconhecemos que esse é um pleito legítimo, mas entendemos que deveria ter sido levantado antes, no período destinado a isso. A quebra da regra com o concurso já em andamento viola o princípio da segurança jurídica e levará a inevitáveis questionamentos judiciais. E o que o governador almeja é justamente preservar a segurança jurídica do concurso, de modo a não prejudicar nenhum dos mais de 40 mil candidatos que estão concorrendo às vagas”, frisa Vladimir.
A PGE destacou em seu parecer que o STF e STJ já se manifestaram diversas vezes sobre a impossibilidade de alteração de edital de concurso público em andamento – como é o caso do certame da PMSE – sem que haja alteração legislativa posterior à publicação do instrumento convocatório. Desse modo, a ampliação do quantitativo de redações a serem corrigidas flexibilizaria os critérios eliminatórios e classificatórios sem o devido amparo legal.