Guardar o patrimônio público. Essa é a máxima da Guarda Municipal, mas quando chega à noite, a forma de atuação pode mudar. Graças a uma denúncia anônima foi possível registrar a violência de três guardas municipais de Aracaju a uma pessoa em situação de rua.
O caso que ocorreu no cruzamento entre as ruas Divina Pastora e Lagarto, no Centro aracajuano, aconteceu no início do mês de outubro, no entanto, só foi revelado agora. As imagens mostram dois guardas a pé e um em uma motocicleta. Passava das 22h quando o grupo abordou um morador de rua. As imagens também mostram que o homem não reagiu a abordagem, mas um dos guardas de forma truculenta, o espanca utilizando o cassetete. Com a forte pancada o homem cai e não consegue mais levantar, depois, deixa o local se arrastando. Os guardas vão atrás dele, como viram a esquina, a câmera não consegue visualização. Logo depois os guardas entram em um veículo e vão embora.
De acordo com o diretor da Guarda Municipal de Aracaju, coronel Enilson Aragão, a postura dos guardas foi lamentável. "Não compactuamos com isso e inclusive a secretária de Defesa Social e da Cidadania, Georlize Teles também já tomou conhecimento da informação e determinou rigor na apuração".
Ele explicou que os três guardas já foram identificados. Na noite que o caso aconteceu, eles estavam de plantão no Terminal Rodoviário Luiz Garcia. "Eles continuam trabalhando porque a Constituição garante a todo cidadão o direito ao devido processo penal contraditório a ampla defesa. Mas qualquer ação que venha ferir a legalidade, configurar ato abusivo será apurada rigorosamente pela Corregedoria da Guarda Municipal". Ninguém soube dizer onde está a vítima.
O defensor público Alfredo Nikolaus informou que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública atua na defesa das pessoas em situação de rua. Nesse caso, se for verificado o ato de violência, o defensor explicou que a pessoa em situação de rua que sofreu o ato pode ingressar na justiça solicitando indenização por danos morais – humilhação e constrangimento e danos materiais – despesas com hospitalização e medicamentos. "Ele deve procurar o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública. Esse tipo de ato de violência pode gerar ação criminal, pelo abuso de autoridade; administrativa, a fim de punir quem praticou o ato violento, inclusive com demissão e a ação civilizatória, nesse caso, por parte da Defensoria Pública", declarou o defensor.


