Milton Alves Júnior
Agentes da Polícia Militar prenderam na madrugada de ontem um homem suspeito de invadir, danificar o patrimônio público e furtar uma agência da Caixa Econômica no município de Itabaiana, região Agreste de Sergipe. De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), policiais do Regimento de Cavalaria Mecanizada de Motopatrulhamento (Getam), foram acionados após a equipe de segurança da instituição bancária visualizar, através do monitoramento por câmeras, o exato momento em que o suspeito invadiu a agência, localizada no Centro da cidade. Por se tratar de um espaço bancário, o caso foi encaminhado à Polícia Federal.
Ao visualizar a aproximação dos policiais, o homem deitou próximo a uma das portas do banco e fingiu estar dormindo, na tentativa de passar desapercebido. Apesar da manobra, diante das características compartilhadas pelos profissionais da Caixa, foi possível constatar que o suposto morador de rua se tratava do mesmo homem investigado. Pela superintendência regional do banco, foi revelado que o réu e furtado diversos cartões e talonários de cheques, caracterizando o crime como furto qualificado. Esse foi o segundo caso envolvendo invasão de unidade da Caixa Econômica Federal em menos de 20 dias no estado de Sergipe. No último dia 30 de novembro um homem foi preso em Aracaju após furtar um computador portátil pertencente ao banco.
O caso foi registrado na unidade que fica localizada na esquina da Rua Pacatuba com a Travessa José de Faro, região central da capital sergipana. Em ambas as ocorrências a identidade dos suspeitos não foi revelada pela Superintendência Regional da Polícia Federal. No Brasil, o roubo, incluindo a modalidade de roubo a banco, é tipificado no Código Penal; conforme previsto no Artigo 157, a Justiça define que a pena pode ser agravada se houver o emprego de arma, a restrição da liberdade da vítima ou a participação de duas ou mais pessoas, que são circunstâncias comuns em roubos a bancos. O Artigo estabelece a pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, para o roubo simples, porém pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado contra instituição financeira.
A Polícia Federal não descarta a possibilidade de outras pessoas terem participado da invasão e dano ao prédio público. Informações capazes de colaborar com os estudos sejam protocolados junto ao Disque Denúncias (181). O sigilo é garantido. Profissionais do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP 190) também permanecem à disposição para encaminhar as informações para o setor responsável.


