Homem que atropelou casal filmou painel do carro marcando 140 km/h

(Ascom/CBMS)
Milton Alves Júnior
Dezenove dias após um casal ter perdido a vida vítima de atropelamento, a Superintendência da Polícia Civil confirmou que o responsável pelo impacto violento transitava em alta velocidade e usava o celular no momento da colisão. Conforme constatado pela Delegacia Regional de Itabaiana, a cena do crime aconteceu no Bairro Oviedo Teixeira. Responsável por conduzir as investigações, o delegado Felipe Andrade revelou que uma das provas contra o motorista estava em seu próprio aparelho celular. Foi encontrada uma filmagem feita por ele mesmo, segundos antes do impacto, que mostrava o painel do carro marcando 140 km/h em uma via onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. O motorista permanece preso por tempo ainda indeterminado.
“Vídeos mostraram o condutor em velocidades elevadas, ouvindo música alta e realizando registros durante a condução. As diligências comprovaram que não havia risco que motivasse a evasão. A saída ocorreu após orientação de um terceiro não identificado, possivelmente para evitar prisão em flagrante. Com base em todas essas circunstâncias, o indiciamos por homicídio duplamente qualificado, evasão do local e por não prestar socorro às vítimas”, declarou o delegado. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), confirmou que, com base no resultado das apurações, o condutor foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, evasão do local e por não prestar socorro às vítimas. Até o início da noite de ontem não houve contestação pública por parte da defesa do réu.
No comunicado oficial emitido pela SSP consta que as vítimas trafegavam corretamente no momento da colisão, sendo surpreendidas pelo veículo conduzido pelo investigado. O impacto foi tão intenso que projetou o carro das vítimas por cerca de 80 metros. A apuração também verificou inconsistências no depoimento do investigado sobre sua saída do local do acidente. Fugir sem prestar socorro é crime, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal. Além da infração gravíssima administrativa (multa de R$ 1.467,35, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir), o condutor pode responder criminalmente, com penas que incluem detenção de seis meses a um ano. Por ter registro de morte, o ato configura-se homicídio culposo (por negligência, imprudência ou imperícia).
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