Gabriel Damásio
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O desempregado Roberto de Lima Dultra, 22 anos, foi condenado a 18 anos de prisão pelo assassinato do motoboy Wagner Alves da Silva, que foi morto a tiro em 10 de julho de 2012 no bairro Olaria (zona oeste de Aracaju). O julgamento do réu ocorreu ontem no Fórum Gumercindo Bessa, bairro Capucho, e foi encerrado às 16h30 de ontem. Dultra foi considerado culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma, devendo cumprir a pena no regime fechado e sem direito a recorrer em liberdade.
A maioria dos jurados aceitou a tese defendida pelo promotor Rogério Ferreira da Silva, que argumentou a existência de motivo fútil para o crime e a execução sem qualquer chance de defesa da vítima. Roberto Dultra foi assistido pelo defensor público Ermelino Costa Cerqueira, que deve recorrer da sentença. Ele defendeu a tese do "homicídio privilegiado", isto é, o acusado teria matado o rapaz sob forte impacto emocional, ao ser provocado por ele.
Segundo as investigações da Polícia Civil, inclusas nos autos do processo, Roberto sentia ciúmes de sua ex-companheira, que rompera um relacionamento de quatro anos e estava namorando Wagner. O acusado, também apontado como traficante de drogas, teria feito ameaças à jovem e ela prestou queixa, o que motivou a realização de uma audiência no dia interior ao crime. Nela, o réu teria sido rejeitado publicamente pela ex-mulher, na presença de Wagner, e, por isso, decidiu se vingar.
Ainda de acordo com os autos, Roberto foi visto de tocaia perto da casa da mãe do motoboy e o atacou assim que ele saiu de lá, matando-o com um tiro na nuca. O réu foi identificado imediatamente por testemunhas e foi preso duas semanas depois, em Rosário do Catete (Vale do Cotinguiba). "A culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente, visto que o réu agiu com consciência da ilicitude; (…) as circunstâncias dos crimes são graves, seja porque praticado na presença de menor de idade (filho da vítima), além de ter praticado em via pública, gerando insegurança nos transeuntes que ali passavam", afirma a sentença do juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da 5ª Vara Criminal de Aracaju, que presidiu a sessão.


