Quinta, 06 De Fevereiro De 2025
       
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Inquérito do Caso Genivaldo é prorrogado por 20 dias pelo MPF


Publicado em 03 de agosto de 2022
Por Jornal Do Dia Se


Gabriel Damásio

O Ministério Público Federal (MPF) aceitou o pedido da Polícia Federal e prorrogou, por mais 20 dias, o inquérito policial sobre o caso do motociclista Genivaldo de Jesus Santos, que morreu após ser sufocado com gás de pimenta dentro de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba (Sul), em maio deste ano. A informação foi confirmada ontem à noite pela assessoria do órgão.
Em nota oficial, o MPF alegou que as investigações se encontram em fase final, mas restam a conclusão e o resultado das perícias oficiais relacionadas ao caso. Entre elas, os laudos de necropsia do Instituto Médico Legal (IML), ligado à Secretaria da Segurança Pública (SSP), e do Instituto Nacional de Criminalística, ligado à PF. “A complexidade das perícias necessárias justificou a dilação do prazo.Desta forma, a conclusão do inquérito deve ocorrer até o final de agosto”, afirma o comunicado do MPF.Após a conclusão do prazo, tanto a PF quanto o MPF terão que apresentar as suas conclusões à 7° Vara da Justiça Federal de Sergipe (JFSE), em Estância (Sul), onde tramita o caso.
A depender das conclusões, os três policiais rodoviários que participaram da abordagem devem ser denunciados por crimes de tortura e homicídio qualificado, entre outros correlatos. Advogados da família de Genivaldo chegaram a pedir a prisão preventiva dos policiais, mas o juízo responsável pelo caso negou, por não considerar necessária. Mesmo com o aguardo da conclusão oficial das investigações, o MPF já considera que houve excesso na abordagem dos policiais, que algemaram e prenderam Genivaldo no camburão da viatura da PRF, mas alegaram ter “usado técnicas de imobilização” para conter o que consideraram “resistência” de Genivaldo na abordagem. A vítima, na verdade, era portadora de esquizofrenia e ficou nervosa com a abordagem dos policiais.
Na semana passada, o MPF enviou uma recomendação à Direção-Geral da PRF, para que ela estude a implementação do uso de câmeras operacionais portáteis por agentes do órgão. Dentro de um prazo de 60 dias, a PRF deve criar um grupo de trabalho para realizar estudos e elaborar termo de referência, a fim de implementar o equipamento. Em outro prazo, de 120 dias, a Direção-Geral do órgão deve promover a implementação das câmeras para uso do efetivo de policiais rodoviários federais que atuam no policiamento ostensivo, patrulhamento rodoviário e cumprimento de medidas judiciais, dentre outras atividades. Foi dado ainda um prazo de 15 dias para que a Direção-Geral diga se vai ou não acatar a recomendação. A falta de resposta ou o não acatamento poderá implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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