Boas novas para nossos segurados do INSS! O Judiciário recentemente firmou entendimento no sentido de que os segurados do INSS, mesmo os que não cumpriram o período mínimo de contribuições para o recebimento do auxilio doença podem ter o direito ao recebimento deste benefício, a depender da gravidade da enfermidade sofrida e da incapacidade revelada.
Assim, é possível o recebimento do auxilio doença por quem não possui a carência para o benefício, mas a enfermidade sendo tão grave e que merece um tratamento particular e especifico, com provas em documentos médicos idôneos, pode ter o direito assegurado.
Igual disposição já existia para as enfermidades listadas no regulamento do art. 151 da lei n. 8.213/91, tais como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, sendo que agora o rol descrito nessa lei pode ser ampliado a depender da enfermidade e do comprometimento para cada caso específico.
Outro julgamento importante acerca dos benefícios por incapacidade, assegurou que as pessoas que tenham efetuado o pedido de um tipo de benefício, mesmo não tendo direito ao auxilio doença, por exemplo, podem aproveitar aquele pedido administrativo para o recebimento do benefício assistencial ao deficiente, sendo que tal possibilidade somente pode se dar na via judicial e assegurado o devido processo legal.
O entendimento firmado para este caso se justifica no fato de que a grande maioria das pessoas que efetuam pedidos junto ao INSS não dispõem do pleno entendimento de que tipo de benefício é melhor ao seu caso específico, e acabam, então, pedindo algo diferente do que teriam direito, de modo que a medida visa evitar a perda de direitos e a proliferação de pedidos administrativos junto ao INSS.
Não perca tempo, vá em busca dos seus direitos.
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